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09/03/2026 | 4 min leitura

Câmara aprova projeto que proíbe uso de termos de origem animal em produtos vegetais

Projeto de lei aprovado na Câmara proíbe uso de termos como 'leite' em produtos vegetais, buscando evitar confusão entre consumidores.

Câmara aprova projeto que proíbe uso de termos de origem animal em produtos vegetais

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda o uso de denominações tradicionalmente relacionadas a produtos de origem animal em alimentos de origem vegetal. A proposta foi examinada e votada no plenário da Casa durante sessão realizada na madrugada desta terça-feira e agora será encaminhada para análise do Senado Federal.

A medida determina que alimentos produzidos a partir de ingredientes vegetais não poderão empregar termos como leite, queijo ou carne em suas embalagens, quando essas expressões estiverem atreladas a produtos tradicionalmente derivados de animais. O intuito é prevenir possíveis interpretações errôneas por parte dos consumidores sobre a natureza do produto comercializado.

Conforme o texto aprovado, as embalagens deverão apresentar de maneira clara e visível a origem vegetal do alimento, assegurando que o consumidor tenha acesso a informações precisas no momento da compra.

O projeto é de autoria da ex-deputada federal e atual senadora Tereza Cristina, de Mato Grosso do Sul. A proposta original foi apresentada em 2018 e passou por ajustes ao longo da tramitação. No plenário da Câmara, o texto foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Simões, de Minas Gerais.

A proposta determina que fabricantes e estabelecimentos do setor alimentício que comercializam produtos lácteos, produtos similares aos lácteos, carnes ou alimentos semelhantes à carne deverão apresentar informações claras, visíveis e em língua portuguesa sobre a natureza do produto oferecido ao consumidor.

O texto também estabelece que não poderão ser utilizados vocábulos, símbolos, ilustrações ou qualquer tipo de representação gráfica que possa gerar interpretação equivocada ou induzir o consumidor ao erro sobre características como origem, composição, qualidade ou finalidade do alimento.

Adicionalmente, a legislação proposta busca impedir situações em que a ausência de informações claras também possa gerar confusão sobre o tipo de produto que está sendo comercializado.

Exceções e Rotulagem de Alimentos Vegetais

Apesar da restrição ao uso de certas denominações, o projeto contempla exceções. Produtos que possuam nomes já consagrados pelo uso tradicional e que façam parte dos hábitos alimentares da população poderão continuar utilizando certas expressões, desde que não causem confusão quanto à origem do alimento.

Segundo o texto aprovado, essas exceções se aplicam a casos em que a denominação esteja amplamente difundida e reconhecida pelos consumidores, sem gerar dúvidas sobre o fato de se tratar de um produto de origem vegetal.

O debate sobre a rotulagem de alimentos vegetais tem sido discutido em vários países, especialmente com o crescimento do mercado de produtos alternativos à carne e aos derivados do leite.

Regulamentação Internacional

Na Europa, por exemplo, alguns países adotam regras mais restritivas para o uso de termos associados a produtos de origem animal. Na Alemanha, as normas são mais rigorosas e não permitem a associação de determinadas palavras a matérias-primas diferentes das tradicionais.

Em outros países, como França, Itália e Espanha, algumas denominações são aceitas, desde que acompanhadas de termos que indiquem claramente a origem vegetal do produto, como em expressões semelhantes a queijo vegetal ou queijo vegano.

Impacto no Brasil

No Brasil, a proposta busca estabelecer parâmetros mais claros para a comunicação com o consumidor, ao mesmo tempo em que acompanha o crescimento do setor de alimentos vegetais, que tem ampliado presença nas prateleiras de supermercados e no cardápio de restaurantes.

Caso seja aprovado também pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial e, se transformado em lei, passará a integrar as normas que regulam a rotulagem e a comercialização de alimentos no país.

A expectativa é de que a medida contribua para ampliar a transparência das informações presentes nas embalagens, permitindo que os consumidores identifiquem com maior facilidade a natureza e a composição dos produtos disponíveis no mercado.

Original em RCN 67

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