A proximidade do ano de 2027 traz novas discussões sobre o impacto da Reforma Tributária nas atividades econômicas exercidas por microempreendedores individuais e pessoas físicas. Entre os principais pontos debatidos estão os valores recebidos por Pix, a exigência de inscrição no CNPJ e o funcionamento do split payment.
O limite anual de receita bruta do MEI permanece fixado em R$ 81 mil, sem alteração automática pela margem de 20%. Caso a receita ultrapasse R$ 97.200, os efeitos do desenquadramento podem retroagir ao início do ano, exigindo o recálculo dos tributos pelas regras do Simples Nacional para microempresas, além da incidência de multas e juros conforme cada caso.
Tramita no Congresso Nacional o PLP nº 108/2021, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, que propõe elevar o limite para R$ 130 mil anuais e permitir a contratação de até dois empregados. No entanto, enquanto a alteração legislativa não é aprovada, o teto vigente continua sendo de R$ 81 mil.
No âmbito das pessoas físicas, a LC nº 214/2025 estabelece diretrizes para o IBS e a CBS, criando inclusive a figura do nanoempreendedor para quem possui receita inferior a 50% do limite do MEI e não optou pelo enquadramento. A partir de 2027, contribuintes pessoas físicas sujeitos aos novos tributos deverão obter um CNPJ para cumprimento de obrigações específicas.
Novas regras para pagamentos
O Decreto nº 12.955/2026 inclui o Pix entre os meios de pagamento passíveis de split payment, permitindo a segregação de tributos no momento da liquidação financeira. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda aguardam a regulamentação de diversos temas operacionais, enquanto o ano de 2026 funciona como período de testes para adequação dos sistemas empresariais.