A dissolução formal do casamento passou por alterações legais após o marco temporal de 2010, quando a Emenda Constitucional modificou o artigo 226 da Constituição Federal e transformou o divórcio em ato único, eliminando exigências de prazos prévios de separação de fato.
Segundo o advogado Paulo César Nunes, a via consensual diminui desgastes emocionais e evita litígios prolongados. "Ninguém casa pensando em se divorciar, mas ninguém é obrigado a conviver quando não quer mais permanecer junto. Tratar desse assunto exige maturidade e foco no bem coletivo, que são os filhos, o resguardo do patrimônio e a manutenção de uma boa convivência pós-casamento", afirmou o profissional durante entrevista.
Sobre a representação jurídica, o especialista esclarece que a contratação de dois profissionais não é obrigatória nos casos consensuais. "No divórcio consensual, o casal pode ser representado por apenas um profissional. Caso surja alguma divergência ou necessidade de esclarecimento específico sobre um direito que uma das partes entenda não estar resguardado, aí sim cada um deve ser representado por advogados distintos", explicou.
O procedimento pode ocorrer em cartório ou pela via judicial. No entanto, a legislação determina que, havendo filhos menores de idade, a via judicial passa a ser obrigatória. Na ausência de filhos menores, o casal pode optar tanto pelo cartório quanto pela Justiça, sendo exigida a presença de advogado em ambas as situações.
Em relação à criação dos filhos, o princípio orientador é o melhor interesse do menor. "A guarda compartilhada é hoje a regra geral e não significa divisão física de lares, mas sim o compartilhamento conjunto das responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos", destacou o advogado.