Prazo para atualização de dados
As empresas privadas que contam com 100 ou mais funcionários devem finalizar a atualização de suas informações relacionadas a remunerações e planos de carreira até a próxima segunda-feira, dia 31. Tais dados são essenciais para a composição do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também se baseia em registros do E-Social.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável por elaborar e divulgar este relatório a cada seis meses. O processo de atualização é compulsório e deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, acessando a seção dedicada ao empregador. Para tanto, é necessário efetuar o login por meio da plataforma Gov.br.
As informações solicitadas visam fomentar a diversidade e iniciativas que apoiem a família e a parentalidade. Incluem comparações de salários e remuneração média entre gêneros, detalhamento de planos de cargos e salários, além de práticas para suporte à parentalidade e diversidade.
As organizações com 100 ou mais colaboradores que falharem em atualizar os dados para o relatório semestralmente estarão sujeitas a uma multa de até 3% sobre a folha de salários, com limite máximo de 100 salários mínimos.
Sobre a Transparência Salarial
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um dispositivo da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a obrigatoriedade de remuneração equitativa entre homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou a mesma função.
Esta legislação alinha-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como meta a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas no Brasil até o ano de 2030.
Finalidade do Relatório
O relatório disponibiliza dados que possibilitam uma comparação imparcial entre salários, remunerações e a distribuição de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia. Adicionalmente, apresenta estatísticas sobre outras potenciais disparidades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. É importante ressaltar que nenhuma informação pessoal dos empregados é divulgada.
Uma vez que o relatório é gerado pelo MTE, as empresas são obrigadas a publicá-lo em seus canais de comunicação de fácil acesso (como sites ou redes sociais) e a comprovar essa publicação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.
Caso seja identificada alguma disparidade salarial, os empregadores deverão desenvolver um plano de ação detalhado para corrigir a situação, estabelecendo metas e prazos definidos.
O 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no final de abril, apontou que, no setor privado nacional, as mulheres ganham, em média, 21,3% menos que os homens. Esta conclusão foi baseada na análise de dados fornecidos por 53 mil empresas.
Validade Constitucional da Lei
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, confirmou a validade das diretrizes desta legislação, declarando-a constitucional.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631), movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, foram consideradas improcedentes.
Por outro lado, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.