A administração municipal de Três Lagoas, apenas neste ano, já impôs 1.119 multas devido a terrenos em situação de sujeira, resultando em um montante de R$ 974.425,04 em autuações. Adicionalmente, foram aplicadas 51 multas pela ausência de construção de calçadas, que totalizam R$ 70.526,88.
Essas penalidades são executadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas e são divulgadas periodicamente no Diário Oficial do Município. As infrações incluem multas por lotes com vegetação alta, cobrança pelos serviços de roçada realizados pela própria Prefeitura e autos de infração pela inexistência de calçadas em propriedades situadas em vias pavimentadas.
Conforme explicado pelo fiscal de Obras e Posturas, Tiago Toshio, a fiscalização é conduzida em conformidade com a legislação municipal vigente. Especificamente sobre as calçadas, se um imóvel está localizado em frente a uma via asfaltada e não possui o passeio construído, o fiscal tem a prerrogativa de emitir o auto de infração de forma imediata, sem a exigência de um aviso prévio.
Toshio detalha ainda que, em novas áreas loteadas que receberam pavimentação recentemente, a prefeitura geralmente precede a fiscalização com um período de orientação aos moradores. Contudo, em outras regiões da cidade onde o asfalto já está presente, a responsabilidade pela edificação e conservação das calçadas recai sobre o proprietário do terreno.
Durante as inspeções, os agentes fiscais também identificam outras infrações. Consequentemente, um único imóvel pode ser penalizado por múltiplas irregularidades, como a combinação de terreno em condições de sujeira e a ausência de calçada.
As comunicações divulgadas no Diário Oficial detalham variadas formas de autuações. Em situações de terrenos que não estão limpos, além da aplicação da multa, o poder público municipal tem a permissão para realizar o serviço de roçada, visando eliminar perigos à saúde pública. Posteriormente, o custo desse serviço, juntamente com a taxa administrativa e as penalidades legais, é cobrado do proprietário. Os autos de infração são emitidos quando o terreno exibe mato excessivo ou outras condições inadequadas de manutenção.
No que diz respeito às calçadas, a legislação vigente determina que propriedades situadas em vias pavimentadas devem dispor de passeios, assegurando a movimentação segura e a acessibilidade dos pedestres. A fiscalização igualmente intervém quando são identificados impedimentos que obstruam a livre passagem de indivíduos pelas calçadas.