O INSS ampliou por 90 dias o período para aposentados e pensionistas impugnarem descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A nova data final é 20 de junho, conforme publicado no Diário Oficial da União.
A decisão veio após pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga irregularidades nas cobranças aplicadas diretamente nas folhas de pagamento dos segurados.
Até o momento, mais de 6,4 milhões de segurados já registraram reclamações, e cerca de 4,4 milhões aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo órgão. O valor total devolvido já se aproxima de 3 bilhões de reais em todo o país.
Para pedir a devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve primeiramente verificar a situação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Depois, é preciso formalizar a contestação, informando que não autorizou o desconto.
Após a solicitação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa. Se não houver resposta ou forem encontradas irregularidades, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para restituição dos valores.
Após a adesão, o pagamento é efetuado na conta do benefício em até três dias úteis. Em situações específicas, como idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, o ressarcimento acontece de forma automática.
O INSS alerta sobre possíveis golpes e enfatiza que não pede informações por mensagens ou links. Todo o atendimento oficial deve ser realizado apenas nos canais autorizados, como o aplicativo Meu INSS, o site oficial e a Central 135.