A Prefeitura de Três Lagoas está com o prazo aberto para o protocolo de pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2027. Os interessados devem entregar a documentação exigida no Departamento de Tributação, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro.
O prazo geral para protocolar o pedido vai até o dia 18 de dezembro de 2026. A Lei nº 2.299/2008 garante o benefício para proprietários de imóveis de padrão popular com até 80m² ou 90m² para aposentados e pensionistas, desde que constituam única propriedade residencial e renda familiar de até dois salários mínimos.
Portadores de doenças graves amparados pela Lei nº 2.601/2012 têm até o dia 31 de março de 2027 para requerer a dispensa do tributo, sob os mesmos critérios de metragem e renda familiar. Já os pacientes com câncer, conforme a Lei nº 2.916/2015, podem solicitar o benefício durante todo o ano de 2027, desde que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e o imóvel seja residencial e único.
Serviço
- Prazo geral: até 18 de dezembro de 2026
- Prazo para doenças graves: até 31 de março de 2027
- Prazo para câncer: durante todo o ano de 2027
- Local: Departamento de Tributação, na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro
- Telefone para dúvidas: (67) 99214-0322 (somente mensagens via WhatsApp)
- E-mail: tributacao@treslagoas.ms.gov.br