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25/04/2026 | 3 min leitura

Prefeito de Três Lagoas sanciona lei que cria o Pró-Inova

Nova lei municipal, Pró-Inova, visa impulsionar inovação e empreendedorismo em Três Lagoas, com incentivos fiscais e apoio a startups.

Prefeito de Três Lagoas sanciona lei que cria o Pró-Inova

Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei nº 4.437, de 16 de abril de 2026, que cria o Programa Municipal de Incentivo à Inovação e ao Empreendedorismo Inovador – Pró-Inova Três Lagoas, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira, 24 de abril.

O prefeito Cassiano Maia sancionou a legislação, que define diretrizes e instrumentos para o desenvolvimento da inovação no município, além de permitir a oferta de incentivos fiscais seguindo a legislação em vigor.

“O principal intento do programa é estimular a criação, a vinda e o progresso de startups, empresas inovadoras, spin-offs e ambientes que promovam a inovação, impactando de forma positiva o crescimento econômico, tecnológico e social de Três Lagoas”, afirmou Maia.

Segundo Marcos Junior, secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, “o Pró-Inova busca fortalecer o ecossistema de inovação local, promover a união entre o poder público, o setor produtivo e as instituições científicas, além de estimular a criação de empregos de qualidade e a retenção de talentos na cidade. A proposta também visa modernizar a gestão pública e simplificar os processos, tornando o ambiente de negócios mais interessante.”

SEGMENTOS

A lei engloba diversos setores importantes, como desenvolvimento de software, inteligência artificial, ciência de dados, biotecnologia, economia criativa, agronegócio tecnológico, energias renováveis e logística avançada.

COMO PARTICIPAR

Para participar do programa, as empresas devem obedecer a critérios como estar legalmente constituídas, ter sede ou atuação no município, estar em situação regular com as obrigações fiscais e demonstrar o caráter inovador de suas atividades.

BENEFÍCIOS

Entre os benefícios principais estão a diminuição da alíquota do ISSQN de 5% para 2% e a isenção de taxas municipais relativas à instalação e operação das empresas. Os incentivos poderão ser concedidos por até cinco anos, podendo ser renovados apenas uma vez, mediante cumprimento das exigências legais e apresentação regular de resultados.

GESTÃO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI) será a responsável pela gestão do programa, bem como pela análise técnica dos pedidos e acompanhamento das empresas que receberem os benefícios.

A Prefeitura enfatiza que a ação representa um importante passo para o fortalecimento da economia local, estimulando a inovação e construindo um ambiente mais competitivo e sustentável para novos negócios.

As tabelas de Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) elegíveis ao Programa Pró-Inova Três Lagoas e a correlação entre os CNAEs elegíveis e os itens da lista de serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003 estão disponíveis no documento anexo.

Original em Perfil News

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