A administração municipal reitera que Três Lagoas oferece pontos e caçambas apropriadas para a correta deposição de resíduos. Além disso, destaca que a manutenção da limpeza urbana, sobretudo em uma importante via turística que leva a ranchos e rios locais, é responsabilidade de todos.
Nesta terça-feira, dia 11, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (Seintra) promoveram um "Mutirão de Limpeza" com o objetivo de restaurar uma área degradada às margens da rodovia BR-158. Este local, essencial como via de acesso às tradicionais regiões de ranchos da cidade, estava sendo utilizado de forma imprópria para o descarte clandestino de entulho e lixo.
Para assegurar a limpeza urbana, a salubridade e o bem-estar dos cidadãos, a Prefeitura de Três Lagoas, através de suas equipes de fiscalização, reforçou a vigilância em áreas propensas ao descarte ilegal de resíduos. O prefeito Cassiano Maia expressou forte desaprovação às atitudes de vandalismo e agressão ambiental observadas nos arredores da área urbana.
Registros recentes flagraram condutores de veículos de carga despejando entulhos de construção e lixo doméstico nas laterais de vias públicas. Essas ocorrências foram notadas justamente em locais onde as equipes da prefeitura atuam continuamente com serviços de manutenção.
“Essa situação não pode persistir em Três Lagoas. Enquanto nossos funcionários trabalham diariamente nas ruas, executando a limpeza, recolhendo resíduos e cuidando do nosso município, há quem persista em descartar lixo em locais inadequados. Não iremos tolerar essa prática”, declarou o prefeito Cassiano Maia.
A prefeitura esclarece que os indivíduos flagrados cometendo infrações nas filmagens já foram identificados e serão responsabilizados, recebendo as penalidades cabíveis conforme a legislação atual.
Conforme o Artigo 26, inciso I, da Lei Municipal nº 2.418/2009 (Código de Posturas), as infrações são:
- O descarte de lixo em vias ou espaços públicos acarreta uma multa inicial de 100 UFIMs (Unidades Fiscais Municipais).
- Dependendo da quantidade e do tipo de resíduo descartado, a ação pode ser classificada como crime ambiental, sujeita a uma multa mínima de R$ 5.000,00.
A administração municipal reitera que a cidade oferece locais e caçambas apropriados para a destinação correta de resíduos. Salienta-se que a manutenção da limpeza, especialmente em uma rota turística que conduz a ranchos e rios da área, é uma responsabilidade compartilhada por todos. Os moradores são incentivados a colaborar com a fiscalização e a reportar comportamentos suspeitos ou novos casos de descarte ilegal utilizando os canais oficiais da Ouvidoria Municipal.
*Conteúdo fornecido pela Prefeitura de Três Lagoas.