Curadoria Inteligente
27/02/2026 | 3 min leitura

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil completa 30 anos em Três Lagoas

Peti completa 30 anos combatendo o trabalho infantil em Três Lagoas. Programa foca em articulação e conscientização, não em fiscalização.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil completa 30 anos em Três Lagoas

Peti celebra 30 anos de combate ao trabalho infantil em Três Lagoas

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) comemora três décadas de atuação em Três Lagoas. Implementado em 1996, o programa visava inicialmente erradicar a exploração infantil nas carvoarias locais. Apesar dos anos, o trabalho infantil persiste, exigindo monitoramento constante.

A legislação brasileira define trabalho infantil como qualquer atividade laboral exercida por menores de 16 anos, exceto o programa Menor Aprendiz, que permite contratação a partir dos 14 anos sob condições rigorosas.

Ao contrário do senso comum, o Peti não fiscaliza ou pune. Karina Teixeira, psicóloga do programa, explica que essa função cabe ao Ministério Público do Trabalho e auditores fiscais. Vinculado à Assistência Social, o Peti articula ações, colaborando com políticas públicas, sindicatos e associações para promover o debate e estratégias contra essa violação de direitos.

Eixos de Atuação do Peti

O programa municipal se estrutura em cinco eixos principais:

  • Informação.
  • Mobilização.
  • Ações de identificação.
  • Proteção social.
  • Monitoramento.

Um dos grandes desafios é identificar e erradicar o trabalho infantil doméstico, dificultado pelo acesso às residências. Karina Teixeira diferencia entre ajudar em casa e ser responsável pela manutenção do lar.

O trabalho doméstico infantil é considerado uma das piores formas de exploração, equiparando-se à exploração sexual e ao tráfico. A psicóloga alerta contra a ideia de que "é melhor trabalhar do que roubar", pois a exploração impede o lazer, prejudica os estudos e impede o desenvolvimento pleno.

O que diz a Lei

A equipe do PETI enfatiza que não se opõe à inserção de jovens no mercado, desde que ocorra no local e idade adequados. A lei estabelece:

  • Até 13 anos: Proibição total de qualquer forma de trabalho.
  • A partir de 14 anos: Permitido como jovem aprendiz.
  • A partir de 16 anos: Contratação formal, exceto em atividades perigosas ou insalubres.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege o desenvolvimento e a educação dos jovens. A exploração em atividades perigosas, noturnas, insalubres ou trabalho forçado é crime, punível com reclusão e multas.

Para proteger os jovens assistidos da exploração, o Peti facilita o acesso ao mercado de trabalho legal, conectando-os a empresas e cursos profissionalizantes.

Um exemplo é o projeto Conectando Saberes, que certificou 439 adolescentes em Sistemas de Informações, em parceria com a UFMS de Três Lagoas, entre 2022 e 2025.

Em caso de suspeita de exploração de menores, denuncie pelo Disque 100, serviço gratuito e sigiloso.

Original em RCN 67

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