Os estudantes do programa Pé-de-Meia nascidos nos meses de março e abril receberão nesta terça-feira, dia 25 de agosto, a quinta parcela do benefício de incentivo à frequência escolar. Este pagamento segue o cronograma estabelecido pelo programa federal, que visa atuar como uma poupança para encorajar a permanência e conclusão do ensino médio por jovens.
A parcela é direcionada a alunos com idade entre 14 e 24 anos que preencham os requisitos do Pé-de-Meia. Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), são contemplados os estudantes do ensino médio que atendem às condições para receber a parcela relacionada à aprovação em ciclos de formação e à conclusão do ensino médio, conforme as normas específicas.
O calendário de agosto organiza os repasses financeiros de acordo com o mês de nascimento de cada estudante. Aqueles que nasceram em janeiro e fevereiro já receberam o benefício em 24 de agosto, enquanto os demais grupos terão seus pagamentos realizados de forma escalonada até o dia 31 de agosto.
Neste mesmo período, é possível que sejam liberadas parcelas de matrícula de 2026 ou de incentivo-frequência de meses anteriores. Isso ocorrerá se as instituições de ensino efetuarem correções nos dados cadastrais que, previamente, impediam o processamento dos valores.
A dinâmica de pagamento do incentivo-frequência para a Educação de Jovens e Adultos difere da aplicada ao ensino médio regular. Alunos da EJA podem receber até quatro parcelas de R$ 225 por ciclo, com a possibilidade de até oito parcelas anuais de frequência. Já os estudantes do ensino médio regular recebem até nove parcelas por ano, cada uma no valor de R$ 200.
Contudo, a principal exigência permanece a mesma para ambas as modalidades: o estudante deve manter uma frequência mínima de 80% nas aulas para ter direito ao incentivo financeiro.
A adesão ao programa Pé-de-Meia ocorre automaticamente para os alunos que se encaixam nos critérios estabelecidos. Entre os requisitos, estão: estar matriculado na rede pública de educação, possuir inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), ter CPF regularizado e apresentar renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
É fundamental que as famílias mantenham o cadastro ativo no CadÚnico até a data-base de 7 de agosto. A validade da atualização do cadastro é de 24 meses.
Para o ensino médio regular, a idade mínima é de 14 anos e a máxima de 24 anos. Para os estudantes matriculados na EJA, o programa contempla jovens de 19 a 24 anos.
O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por verificar a elegibilidade dos jovens ao programa. Essa verificação é feita por meio dos dados do CadÚnico, que são cruzados com outras informações para confirmar o cumprimento dos critérios federais.
Os beneficiários podem consultar todas as informações de pagamento na área exclusiva para o estudante no site do Pé-de-Meia. Para acessar, é necessário fazer login com a conta Gov.br e utilizar a senha do estudante.
Nessa mesma plataforma, é possível acompanhar o status dos pagamentos, verificando quais parcelas foram aprovadas ou rejeitadas, além de ter acesso a informações sobre o desempenho escolar e as regras completas do programa.
O MEC estima que o programa Pé-de-Meia já beneficiou cerca de 6 milhões de estudantes em todo o Brasil desde o ano de 2024. Ao considerar todas as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o montante total pode alcançar até R$ 9,2 mil por aluno.
Para esclarecer dúvidas, estudantes, responsáveis e gestores escolares podem acessar o link de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, que oferece orientações sobre os requisitos de participação, consulta de benefícios, calendário de pagamentos e a liberação de movimentação da conta para menores de idade. O suporte também está disponível através do Fale Conosco do MEC, pelo telefone 0800-616161.
Para os incluídos no cronograma de agosto, a recomendação é acompanhar a data específica do seu mês de nascimento e verificar o status da situação no portal Gov.br, especialmente nos casos onde a liberação de parcelas anteriores dependia de ajustes de dados por parte das redes de ensino.