A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio estabelece que animais de grande porte encontrados sem contenção em vias públicas de Três Lagoas estão sujeitos ao recolhimento pela equipe de fiscalização. O fluxo de apreensão tem início por meio de denúncias da população.
O proprietário tem o prazo de 30 dias para reaver o bicho recolhido após a notificação ou apreensão, desde que realize o pagamento das taxas estipuladas pela legislação municipal. Caso o resgate não ocorra dentro do período determinado, a Secretaria pode destinar os animais a entidades filantrópicas por meio de doação.
A penalidade por apreensão é fixada em 50 UFIMs com base na Lei nº 699/85, enquanto a taxa diária de permanência é de 12 UFIMs conforme a Lei nº 1.067, de 05/12/1991. Para reaver o animal, o dono precisa apresentar documentos pessoais, o registro de posse e o comprovante de matrícula do imóvel em caso de áreas rurais.
Serviço
- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, com plantão fora do horário
- Telefone: (67) 3929-9965
- E-mail: semap@treslagoas.ms.gov.br