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29/09/2026 | 2 min leitura

STF derruba decisão de Dino e manda remover fake news sobre Padroeira

Plataformas digitais têm prazo de 24 horas para bloquear conteúdos falsos após despacho do ministro Luiz Fux.

STF derruba decisão de Dino e manda remover fake news sobre Padroeira

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todos os efeitos da decisão monocrática de Flávio Dino que havia liberado a circulação de publicações com informações falsas sobre a Padroeira do Brasil nas redes sociais. Com o despacho assinado nesta segunda-feira, voltam a valer as determinações do Tribunal Superior Eleitoral para a retirada de conteúdos que associavam falsamente Flávio Bolsonaro à intenção de revogar o título de Nossa Senhora Aparecida.

As empresas responsáveis pelas plataformas X, Facebook, Instagram, TikTok e Google receberam um prazo de 24 horas para restabelecer os bloqueios das postagens. O descumprimento da ordem impõe a aplicação de multas e responsabilização dos representantes legais por crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça.

A controvérsia jurídica ganhou força após a circulação de recortes adulterados de um programa de TV na última quinta-feira. As mensagens, que superaram 21 milhões de visualizações, acusavam o candidato de articular um projeto contra a padroeira católica, embora a emissora tenha corrigido o equívoco horas depois ao esclarecer que a proposta era de outro autor e estava arquivada desde 2008.

Manobra processual e julgamento no Plenário

A reviravolta ocorreu após um pedido incidental protocolado no último sábado pelo comediante Antonio Tabet em um processo sob a relatoria de Flávio Dino que tratava originalmente de outro tema. No domingo, Dino atendeu ao pleito, derrubou a ordem do TSE e abriu precedente para casos semelhantes, brecha imediatamente utilizada pelo partido Solidariedade.

Ao analisar a contestação da defesa, Luiz Fux apontou violação ao princípio do juiz natural e criticou o uso do artigo 580 do Código de Processo Penal para beneficiar terceiros em processos civis. O magistrado destacou que a medida ocorreu sem oitiva prévia da Procuradoria-Geral da República ou do candidato prejudicado.

"O sistema jurídico deve assegurar a impossibilidade de que jurisdicionados selecionem julgadores e de que julgadores selecionem causas, sob pena de comprometer a efetividade da Constituição e das leis, em razão do enviesamento da prestação jurisdicional", destacou Fux.

O relator reforçou ainda que a medida cautelar será submetida ao julgamento presencial no Plenário da Corte, onde os onze ministros darão a palavra final sobre o caso.