Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições poderão votar normalmente no segundo turno marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título regularizado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
O primeiro turno registrou uma abstenção de 21,08%, com mais de 33,4 milhões de pessoas faltando à votação. O órgão esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente, permitindo o voto na etapa seguinte mesmo sem a participação na anterior.
Apesar da liberação para o voto, quem não votou e não justificou a ausência pelo aplicativo e-Título precisa acertar a situação cadastral. O prazo limite estabelecido vai até 3 de dezembro, podendo o procedimento ser realizado pela internet ou em cartórios eleitorais.
Serviço
- Prazo final de regularização: 3 de dezembro
- Valor da multa por turno: R$ 3,51
- Formas de pagamento da multa: Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito
- Locais para justificativa: site do TSE ou cartório eleitoral