Ferramenta começa a receber denúncias em 16 de agosto e permitirá o envio de fotos, vídeos, áudios e links, onde identidade dos denunciantes será mantida em sigilo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou as normas de operação do aplicativo Pardal Móvel, criado para receber relatos sobre potenciais irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026.
A ferramenta estará acessível a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral. A partir desse dia, eleitoras e eleitores poderão utilizar o aplicativo para encaminhar suas denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A regulamentação foi estabelecida por meio da Portaria TSE nº 451/2026, documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e divulgado em 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico.
O Pardal Móvel será oferecido gratuitamente para dispositivos móveis (celulares e tablets), disponível nas lojas Google Play e App Store. Para acessar o sistema, será indispensável a autenticação via e-Título ou Gov.br. Apesar de a identificação ser compulsória, o TSE assegura que a identidade do denunciante será mantida sob sigilo.
Ao registrar uma ocorrência, o eleitor deverá detalhar a possível irregularidade. O aplicativo realizará uma categorização preliminar para distinguir casos de propaganda irregular veiculada na internet de outras situações.
Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados à denúncia. Após o envio, o usuário receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento de seu registro.
Antes do preenchimento da denúncia, o próprio sistema fornecerá orientações sobre o que é permitido ou vedado pela legislação eleitoral, visando evitar registros equivocados.
A estrutura do Pardal é composta por três funcionalidades. O Pardal Móvel será usado pelos eleitores para o registro das denúncias. O Pardal ADM será de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, sendo responsável pela gestão das ocorrências. Por sua vez, o Pardal Web permitirá a consulta de estatísticas referentes aos registros.
Conforme o conteúdo da denúncia, o sistema poderá encaminhar o caso para outros canais. Situações que envolvam desinformação eleitoral serão direcionadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Já as denúncias relacionadas a possíveis crimes eleitorais ou outros atos ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
No âmbito da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM possibilitará a distribuição das ocorrências aos órgãos encarregados da análise. O sistema poderá encaminhar as denúncias de forma automática às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, tipo de ocorrência ou equipe responsável.
Outra possibilidade prevista é a comunicação eletrônica a candidatos, partidos, federações e coligações que forem mencionados nas denúncias, para que possam apresentar esclarecimentos ou comprovar a eventual regularização da situação.
Em certas circunstâncias, as ocorrências também poderão ser convertidas diretamente em processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe).
Com esta nova regulamentação, o TSE busca ampliar a participação dos eleitores na fiscalização das campanhas e agilizar o encaminhamento de potenciais irregularidades durante todo o período eleitoral.