A coação eleitoral e os limites da pressão no ambiente profissional foram os principais temas abordados pelo advogado Igor Nitta durante participação no Jornal da Caçula, transmitido pela Caçula FM 96,9 em 23 de setembro de 2026.
Segundo a explicação apresentada na programação, a conduta ilícita caracteriza-se quando há ameaça de demissão, transferência ou redução de vantagens atrelada à escolha do voto. Por outro lado, conversas sobre política entre colegas não configuram infração de forma automática, sendo necessária a verificação de eventual interferência na liberdade do trabalhador.
Para comprovar irregularidades, a orientação repassada aos empregados envolve a preservação de registros como mensagens, áudios e vídeos. As denúncias formais podem ser encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou direcionadas ao Ministério Público do Trabalho.
Serviço
- Aplicativo Pardal para registro de denúncias eleitorais
- Ministério Público do Trabalho para casos de assédio profissional