Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para NIS final 4
A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quinta-feira (19), o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600,00, mas, com os adicionais, o valor médio atinge R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal contemplará, neste mês, 18,84 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 13 bilhões.
Além do valor base, são pagos os seguintes adicionais:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50,00 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a nutrição infantil.
- Acréscimo de R$ 50,00 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam).
- Adicional de R$ 150,00 por criança de até 6 anos.
- Adicional de R$ 50,00 por filho de 7 a 18 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Os beneficiários podem verificar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
O pagamento foi antecipado no dia 12 de fevereiro para os beneficiários de 171 cidades de oito estados, independentemente do NIS. A medida atendeu aos moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e também cidades da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas localidades foram impactadas por chuvas, estiagens ou possuem populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. A mudança foi instituída pela Lei 14.601/2023, que revitalizou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que são impedidas de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão sob a regra de proteção. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem sua renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Em 2025, o período de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança se aplica apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
*Informações da Agência Brasil.