A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família nesta segunda-feira (23) para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais, o valor médio chega a R$ 690,01. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que o programa alcançará 18,84 milhões de famílias neste mês, totalizando um gasto de R$ 13 bilhões.
Além do valor base, são pagos três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação infantil. Adicionalmente, o Bolsa Família concede um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais.
Moradores de 171 cidades em oito estados receberam o pagamento no dia 12, independentemente do NIS, incluindo 122 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas localidades foram impactadas por fortes chuvas, longos períodos de estiagem ou possuem comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o início de 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Essa mudança foi instituída pela Lei 14.601/2023, que reformulou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e estão impedidas de exercer a atividade durante a piracema.
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão sob a regra de proteção, que permite que famílias com membros que consigam emprego e aumentem sua renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Em 2025, o período de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano, mas essa alteração se aplica apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadrarem na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
*Informações da Agência Brasil.