Curadoria Inteligente
18/08/2026 | 3 min leitura

Contran altera fiscalização da Lei Seca e institui etapa de triagem para motoristas

O Contran atualiza as regras da Lei Seca, introduzindo uma fase de triagem com pré-teste para motoristas e novas diretrizes para fiscalização de substâncias psicoativas e acidentes.

Contran altera fiscalização da Lei Seca e institui etapa de triagem para motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regulamentações para a fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. Essa alteração institui uma fase preliminar de triagem durante as blitzes, onde será possível empregar um pré-teste ou um teste passivo de alcoolemia para detectar potenciais indícios de presença de álcool. A nova medida atualiza os procedimentos vigentes desde 2013 e também estabelece diretrizes para a detecção de outras substâncias psicoativas.

Uma das inovações mais significativas é o pré-teste, que possuirá caráter meramente orientativo. Caso haja alguma indicação de álcool, o condutor será submetido a uma avaliação adicional antes que qualquer autuação seja aplicada. Este processo visa prevenir resultados imprecisos, que podem ser causados por fatores como a ingestão recente de bombons de licor, o uso de enxaguante bucal e até certos alimentos, capazes de deixar vestígios temporários de álcool na boca. É crucial ressaltar que um resultado positivo apenas nesta fase inicial não será suficiente para gerar multa ou configurar a infração de conduzir sob a influência de álcool.

A nova regulamentação também contempla a utilização de drogômetros, dispositivos criados para identificar outras substâncias psicoativas. Contudo, a mera detecção de vestígios não bastará para configurar a infração; o agente precisará observar e documentar pelo menos dois indicativos de alteração na capacidade psicomotora do motorista. Os equipamentos empregados para a fiscalização deverão possuir certificação técnica apropriada.

Outra alteração relevante diz respeito aos acidentes de trânsito. Em casos de ocorrências com óbito, o exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias se torna compulsório. A norma ainda define novos procedimentos para situações de recusa ao teste e estabelece que, em uma mesma abordagem, não podem ser aplicadas concomitantemente autuações por conduzir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório.

O Contran esclarece que a presente resolução não introduziu novas infrações nem elevou as penalidades já estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro. A modificação concentra-se nos métodos de fiscalização e na maneira como os agentes deverão efetuar e registrar as verificações. A resolução passará a vigorar após sua publicação no Diário Oficial da União, concedendo aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito um prazo de 60 dias para implementar as adaptações requeridas em seus protocolos e ferramentas.

Para os condutores, a recomendação permanece inalterada: se consumir bebidas alcoólicas, evite dirigir. A nova regulamentação visa padronizar as abordagens, minimizar a ocorrência de falsos positivos e expandir a efetividade da fiscalização de álcool e outras substâncias que possam impactar negativamente a segurança viária.

Original em Radio Caçula

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