A 4ª Vara Cível de Campo Grande emitiu uma decisão que obriga um condomínio a restituir o valor de R$ 7.987,07 a um de seus moradores. A cobrança foi efetuada após relatos de vizinhos sobre um suposto “barulho de água” vindo da tubulação próxima ao apartamento em questão.
O Poder Judiciário concluiu que não foram apresentadas evidências sólidas de que o desperdício de água tivesse origem na unidade residencial do morador. O montante deverá ser ressarcido integralmente, acrescido de juros e correção monetária.
Detalhes da cobrança
A quantia contestada foi incorporada ao boleto referente a outubro de 2023 e era composta por diferentes itens: R$ 4.247,07 correspondentes à variação na conta de água, R$ 1.100 pela contratação de um caminhão-pipa e uma multa de R$ 2.640 imposta pelo próprio condomínio.
O incidente que deu origem à controvérsia ocorreu entre os dias 2 e 7 de agosto de 2023, período em que o edifício enfrentava dificuldades no abastecimento de água.
A deliberação pela responsabilização do morador foi tomada em assembleia condominial. A principal justificativa apresentada fundamentou-se no depoimento de moradores do apartamento inferior, que relataram ter percebido um ruído de água na tubulação de esgoto e atribuíram a origem do som ao imóvel situado acima.