O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) oficializou, nesta quinta-feira (3), a abertura da 5ª Vara Cível na comarca de Três Lagoas. A nova estrutura começa com um acervo de 3.126 processos, os quais foram redistribuídos entre as demais varas cíveis locais com a finalidade de equilibrar o volume de trabalho e conferir maior celeridade processual.
A cerimônia de instalação ocorreu nas dependências do Fórum local. Conforme destacou o presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, a criação da vara responde ao aumento contínuo das demandas judiciais e fortalece a primeira instância do Judiciário.
Com essa redistribuição, a meta é desafogar as unidades já existentes e propiciar melhores condições operacionais para magistrados e servidores. Para viabilizar a atuação da 5ª Vara Cível, o Tribunal também providenciou a alocação de sete cargos efetivos para o quadro de pessoal.
A nova unidade passa a atuar de forma conjunta com a 2ª e a 3ª Varas Cíveis, dividindo a competência para julgar ações e incidentes na área cível em geral, conforme estabelecido pelo Provimento nº 779, publicado em 1º de julho de 2026.
Sala Lilás
Além da expansão judiciária cível, o TJMS inaugurou no mesmo dia a Sala Lilás, um ambiente projetado para prestar acolhimento humanizado e atendimento reservado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O espaço integra uma iniciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Mato Grosso do Sul, assegurando um local adequado e seguro para que as vítimas recebam suporte durante sua tramitação pelos serviços judiciais.
Segundo o desembargador Pavan, a Sala Lilás transcende a infraestrutura física, simbolizando um compromisso com a segurança, a privacidade e a dignidade das mulheres atendidas. Três Lagoas passa a ser a segunda comarca sul-mato-grossense a contemplar o projeto.
O evento inaugural contou com a presença de magistrados, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, das forças de segurança, de gestores municipais e de demais operadores do direito.