O Ministério da Fazenda anunciou que as empresas terão até 2027 para se ajustarem às novas regras da reforma tributária antes de serem penalizadas com multas.
De acordo com a Receita Federal, grande parte das notas fiscais emitidas no país ainda não está em conformidade com as exigências da reforma, com 45% dos documentos apresentando divergências em relação ao padrão estabelecido para o novo sistema tributário, que entrará em vigor no próximo ano.
Em contrapartida, 55% das notas fiscais já estão incluindo as informações sobre os novos impostos de forma correta, o que corresponde a aproximadamente 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, marcando o início de um período de adaptação para as empresas.
Durante os próximos três meses, as empresas que não cumprirem as regras poderão ser notificadas, mas as multas só serão aplicadas a partir de 2027.
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional, bem como os microempreendedores individuais (MEI), estão isentos dessa obrigação neste momento.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o período será de aprendizado e ajuste.
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, enfatizou que não haverá punição imediata: "Se algum contribuinte não conseguir cumprir suas obrigações, será comunicado e terá a oportunidade de se regularizar, sem penalidade neste momento".
Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, destacou o progresso na adesão: "Mais de 50% das notas fiscais já estão destacando os novos tributos de forma voluntária e antes mesmo da regulamentação".
Principal desafio
O maior desafio reside nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras, responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a reforma tributária.
Atualmente, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados, que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maior parte dos documentos adequados.
Mudanças
A reforma tributária implementou um novo modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reorganizando os quatro principais tributos sobre consumo em dois:
- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
O sistema será unificado, com uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para que o modelo funcione, as empresas precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo sem efetuar o pagamento.
A implementação da reforma tributária está em fase de teste, com as empresas cobrando alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais.
A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, e as alíquotas de CBS e de IBS aumentarão.
Alíquota ideal
Desde janeiro, as empresas podem discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais, mas a partir de agosto, essa informação se torna obrigatória.
Os dados incluídos nos documentos permitirão o cálculo da alíquota ideal dos novos tributos, mantendo a arrecadação no nível atual. O cálculo será divulgado até o final deste ano, com a expectativa de que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.
Regulamento ainda pode mudar
As regras divulgadas não são definitivas, e empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajustes. O sistema seguirá em evolução.
Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o regulamento não é rígido e pode ser aprimorado com a participação da sociedade.
Cronograma
Entenda o cronograma da reforma:
2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.
2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança);
Agosto de 2026: preenchimento se torna obrigatório;
2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios;