Em agosto de 2025, o governador paulista Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o território estadual. A regulamentação também impõe proibições quanto à manutenção dos bichos em instalações consideradas impróprias.
De acordo com a nova norma, define-se como acorrentamento qualquer método que restrinja a mobilidade do animal por cordas, correntes ou artefatos equivalentes, impedindo-o de circular livremente. Fica proibido, ainda, mantê-los em locais que representem perigo à saúde e à vida, que sejam incompatíveis com o tamanho do animal ou que violem preceitos fundamentais de bem-estar.
A lei abre exceção apenas para o emprego temporário de correntes em circunstâncias pontuais e momentâneas. Nesses casos específicos, o pet deve dispor de abrigo adequado, água potável, comida, higiene e liberdade de movimento mínima. O descumprimento das determinações pode acarretar sanções nas áreas civil e penal, em alinhamento com as normas de preservação ambiental.
Essa resolução marca mais um avanço nas diretrizes de proteção e bem-estar animal em São Paulo. O projeto obteve aprovação na Assembleia Legislativa antes da sanção executiva, estabelecendo parâmetros claros para coibir restrições prolongadas de movimento ou alojamentos inadequados para cães e gatos.