O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) recusou a posse de Dalton Cesar Milagres, que havia sido o primeiro colocado em um concurso para professor. A medida foi tomada após sua condenação por escravidão doméstica, conforme comunicado na terça-feira. A decisão do IFMS foi fundamentada em um parecer jurídico que apontou a seriedade do ocorrido.
Milagres recebeu uma condenação de 14 anos e 7 meses de reclusão pelo envolvimento no caso de Madalena Gordiana, que viveu em situação análoga à escravidão doméstica por quase quatro décadas (39 anos). Este episódio teve grande repercussão em Campo Grande. A partir de 15 de junho, a perspectiva de Milagres assumir a vaga provocou manifestações de servidores e do movimento IECO, sendo também acompanhado de perto pelo Ministério Público Federal.
O IFMS enfatizou que as ações de Milagres não se coadunam com o perfil e as responsabilidades de um professor, justificando assim a recusa de sua posse. Dessa forma, o candidato que ficou em segundo lugar no concurso será chamado para preencher a vaga inicialmente reservada a Milagres.
A atitude do IFMS demonstra um posicionamento de responsabilidade institucional frente a um caso grave que impactou a sociedade. Adicionalmente, sublinha a relevância de iniciativas que assegurem a ética e a probidade no preenchimento de funções públicas.
Nota na íntegra
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) comunica a publicação da Portaria nº 754/2026, na Edição nº 114 do Boletim de Serviço de 23 de junho de 2026. Esta portaria se refere à Decisão da Reitoria nº 369/2026, que negou a posse de Dalton César Milagres Rigueira para a posição de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na instituição. Rigueira é réu em processo criminal na Justiça Federal de Minas Gerais por delito de redução de indivíduo a condição análoga à escravidão.
A Decisão da Reitoria nº 369/2026 fundamentou-se em um parecer da Procuradoria Jurídica do IFMS, que destacou a extrema gravidade e a reprovabilidade social da situação, bem como a total incompatibilidade das condutas mencionadas com as responsabilidades do cargo. O parecer jurídico acrescenta que uma condenação criminal, mesmo que ainda não definitiva, invalida a idoneidade moral necessária para o exercício de um cargo público.
Devido à recusa da posse de Dalton César Milagres Rigueira, o segundo classificado no Concurso Público nº 20/2025, para o cargo de professor na área de Ciências Agrárias/Zootecnia, foi efetivado. Essa nomeação foi formalizada pela Portaria nº 755/2026, igualmente divulgada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS.
É importante salientar que a nomeação de Dalton César Milagres Rigueira, veiculada na Portaria nº 754/2026, constitui um ato de convocação, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/1990, e não implica automaticamente a integração do candidato ao corpo funcional da instituição. A efetiva investidura em cargo público, conforme o artigo 7º da mesma lei, concretiza-se somente com a posse. Portanto, reforçamos que, apesar de ter sido nomeado em virtude da lei e do edital, a posse de Dalton César Milagres Rigueira foi negada pelo IFMS, impedindo sua inclusão no quadro de docentes permanentes da instituição.
O IFMS reitera seu compromisso institucional com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da dignidade humana, dos direitos humanos, da igualdade racial, da ética no serviço público e com o combate a todas as manifestações de racismo, discriminação, trabalho análogo à escravidão e violação de direitos.