Proprietários de veículos de MS devem atentar-se ao vencimento da segunda parcela do IPVA 2026
Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos, pois a segunda cota vence na próxima sexta-feira, 27 de fevereiro. Manter o pagamento em dia é fundamental para evitar custos adicionais e garantir a situação regular do veículo, prevenindo problemas com o licenciamento e outras questões administrativas.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) ressalta que manter o imposto em dia impede a incidência de juros e multas, além de garantir que o contribuinte se mantenha em situação regular perante o estado.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro. Para aqueles que escolheram o pagamento em cota única, houve um desconto de 15%, um dos maiores do país. Para quem optou pelo parcelamento, o IPVA pode ser dividido em até cinco vezes, de acordo com o seguinte cronograma:
- 1ª parcela: 30 de janeiro
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
Emissão Digital e Planejamento Antecipado
Para 2026, o governo estadual antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias. Desde novembro do ano anterior, os boletos são emitidos exclusivamente em formato digital, expandindo o prazo para a organização financeira dos contribuintes e reforçando a estratégia de modernização administrativa.
Atualmente, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA no estado. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Isenções e Benefícios
Mato Grosso do Sul possui um dos maiores conjuntos de isenções do país. Estão isentos do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves da atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm uma redução de 60% no valor do imposto, conforme os critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos como forma de incentivo à sustentabilidade.
O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados. Mais informações e a emissão das guias podem ser acessadas no site oficial da Sefaz.