Usuários de telefonia que efetuarem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas enfrentarão bloqueio na origem por 15 dias, conforme determinação estabelecida por medida provisória publicada nesta terça-feira (13). A nova regulamentação exige que as operadoras verifiquem a autenticidade das ligações antes da entrega aos destinatários.
A iniciativa pretende combater fraudes telefônicas e reduzir o volume de chamadas abusivas nas redes de telecomunicações do país. Entre os recursos previstos está a exibição do nome empresarial e do logotipo da organização responsável, permitindo maior transparência para quem recebe a ligação.
Regulamentação e base de dados
O texto normativo determina a criação de uma base nacional de dados sobre recursos de numeração telefônica, que funcionará sob a supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações. Cabe ao órgão regulador estabelecer os critérios definitivos para a autenticação das chamadas e a identificação dos responsáveis.
Para cumprir as determinações, a Anatel disporá do prazo de 60 dias. O descumprimento das regras por parte das empresas de telecomunicações poderá acarretar sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.