Curadoria Inteligente
04/08/2026 | 3 min leitura

Pena por estelionato de pastor que prometia curar cicatrizes por orações é confirmada no TJMS

O TJMS manteve a condenação do pastor David Tonelli Mainarte por estelionato. Ele prometia curas milagrosas e induziu uma fiel a erro, causando prejuízo financeiro.

Pena por estelionato de pastor que prometia curar cicatrizes por orações é confirmada no TJMS

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, de forma unânime, um recurso de apelação e confirmou a condenação do pastor David Tonelli Mainarte pelo crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.

A decisão judicial manteve a pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e o pagamento de 10 dias-multa. A condenação ocorreu porque o réu induziu uma fiel ao erro, prometendo curas espirituais e milagres físicos.

A denúncia que deu origem à ação penal partiu de uma moradora de Dourados, que, afetada por cicatrizes de queimaduras nas pernas, buscou o pastor após ver seus vídeos de divulgação online.

Para a realização dos cultos de oração, o pastor exigiu que a vítima arcasse com despesas de transporte, alimentação e hospedagem para que ele viesse de São Paulo a Campo Grande. Isso resultou em um prejuízo de cerca de R$ 4 mil, além de um depósito direto de R$ 1.680.

O modus operandi e as promessas nas redes sociais

De acordo com o processo judicial, o acusado utilizava suas contas no Facebook e canais no YouTube para divulgar supostos procedimentos de “curas sobrenaturais”. Em suas propagandas para atrair fiéis, o réu prometia milagres como “fazer dentes das vítimas nascer”, “reconstrução de seios”, “conseguir que paralítico ande”, “cegos voltarem a enxergar” e o desaparecimento de cicatrizes.

Em seu depoimento à Justiça, a vítima relatou ter participado de aproximadamente 12 cultos ao longo de um mês em uma igreja na capital, sem que houvesse qualquer melhora clínica.

Segundo o relatório do processo, a fiel descreveu que o réu praticava uma espécie de hipnose com as pessoas e sentiu-se ridicularizada ao ter de exibir sua cicatriz para os outros participantes do templo.

Ela também afirmou que o pastor a chamava de pecadora, atribuindo a culpa pelo não cumprimento da promessa à falta de fé dela própria.

O processo ainda revela que o sobrinho da vítima, uma criança na época dos fatos que também tinha marcas na pele, entregou R$ 100 de suas economias ao acusado “em nome da fé”.

Após receber os valores e encerrar os cultos, o pastor cortou o contato e parou de responder às mensagens da fiel.

A fundamentação da Justiça

Ao analisar o recurso que solicitava a absolvição por alegada insuficiência de provas, o desembargador Carlos Eduardo Contar, relator do caso na 2ª Câmara Criminal, rejeitou as teses da defesa. Ele enfatizou que o acusado agiu com dolo preordenado, explorando a fragilidade emocional da vítima para obter vantagens econômicas.

Em seu voto, o relator citou trechos da sentença de primeira instância que serviram como base para a condenação:

“O réu valeu-se de sua posição de autoridade religiosa (pastor) para enganar e ludibriar a vítima, uma fiel, com a finalidade de conseguir vantagem patrimonial ilícita. (...) A promessa de cura de cicatrizes não possuía nenhum embasamento científico ou espiritual verdadeiro. A oferta de cura por meio de orações e rituais religiosos, quando associada à exigência de pagamento por serviços ou benefícios resultantes de custos financeiros para a vítima, configura o elemento crucial do estelionato: a fraude.”

Original em RCN 67

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