A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação da empresa encarregada da turnê da artista Taylor Swift no Brasil. A decisão estabelece o pagamento de R$ 6.133,00 a um fã residente no Estado devido ao adiamento da apresentação.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a indenização de R$ 6 mil por danos morais e acrescentaram o ressarcimento de R$ 133,00 referente a despesas adicionais com hospedagem. A punição ocorreu porque o aviso de cancelamento foi dado tardiamente, quando o público já se encontrava dentro do Estádio Nilton Santos (Engenhão), no Rio de Janeiro.
O espetáculo estava agendado inicialmente para 18 de novembro de 2023, sendo transferido para o dia 20. Embora a produtora tenha invocado motivo de força maior, argumentando que a medida protegeu os fãs das altas temperaturas e previsão de temporais, os magistrados recusaram tal justificativa.
Aviso dentro do estádio gerou a condenação
O magistrado e relator do processo, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, pontuou que alterar a data por razões de segurança não configura, por si só, irregularidade. O problema residiu na forma e no timing da comunicação.
A organização comunicou a alteração apenas após a abertura dos acessos, com os espectadores posicionados nas arquibancadas e na pista após longas filas sob sol forte. O colegiado entendeu que a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, falhando nos princípios de informação clara, segurança e boa-fé.
A tentativa da companhia de invalidar a ação jurídica sob a alegação de que o bilhete estava em nome da esposa do autor foi descartada pela Justiça, que reconheceu que ele integrou a viagem com a família, suportou o calor e sofreu prejuízos com a alteração da data.
Reembolso de hotel aprovado e outros gastos negados
No aspecto financeiro, o tribunal validou exclusivamente o pedido de devolução dos R$ 133,00 gastos com a diária extra de hotel, visto que o consumidor apresentou comprovantes bancários referentes à sua parte na despesa do grupo.
Em contrapartida, os pleitos de ressarcimento por transporte (táxi e aplicativos) e alimentação foram rejeitados. A corte entendeu que os extratos apresentados eram genéricos e não demonstravam vínculo direto com o adiamento, enquadrando-se como consumo habitual de viagem.
Fim de semana com mortes de fãs do Estado
O episódio do adiamento aconteceu durante um período trágico marcado pelo falecimento de dois jovens sul-mato-grossenses que se deslocaram ao Rio de Janeiro para o evento.
Um dia antes da remarcação, em 17 de novembro, a capital fluminense marcou termômetros próximos a 40ºC. Naquela ocasião, a estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, natural de Pedro Gomes, desmaiou no Engenhão e veio a óbito em decorrência de exaustão térmica e parada cardiorrespiratória.
Posteriormente, em 19 de novembro, o campo-grandense Gabriel Mongenot, de 25 anos, foi vítima de latrocínio, sendo morto a facadas na Praia de Copacabana enquanto aguardava na cidade para assistir à apresentação remarcada da cantora.