Os beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) agora dispõem de uma nova modalidade de crédito focada no empreendedorismo. O Fies Empreendedor, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e define critérios específicos para estudantes e egressos que atendam às exigências normativas.
Essa linha de crédito visa apoiar a criação, organização ou expansão de empreendimentos, sem afetar as condições do contrato original do financiamento estudantil. Importante ressaltar que o Fies Empreendedor opera de forma autônoma em relação ao Fies e não se sobrepõe a programas de renegociação de débitos ou ao Fies Social.
As operações são amparadas pela garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e apresentam uma taxa de juros de 0,87% ao mês, o que corresponde a cerca de 11,19% ao ano. No entanto, a efetivação da contratação está sujeita à análise da instituição financeira e à observância dos requisitos previamente definidos.