Curadoria Inteligente
08/09/2026 | 3 min leitura

STJ determina retomada de processo contra prefeito Juliano Ferro por suposta autopromoção em festividades

STJ manda reabrir ação de improbidade contra o prefeito de Ivinhema por suposta autopromoção em eventos públicos.

STJ determina retomada de processo contra prefeito Juliano Ferro por suposta autopromoção em festividades

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou o destravamento e a continuidade da ação movida contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL). Ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a ação de improbidade administrativa investiga se o chefe do Executivo utilizou a estrutura e a visibilidade de eventos financiados com dinheiro público para promover sua imagem pessoal nas redes sociais.

A determinação foi emitida pelo ministro Gurgel de Faria, relator do caso em Brasília, que invalidou o trancamento antecipado decidido anteriormente pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Com a decisão, o processo retorna à Comarca de Ivinhema para que seja realizada a instrução processual e a produção detalhada de provas.

De acordo com o MPMS, o foco da acusação não é a presença institucional de uma autoridade em comemorações oficiais, mas sim o protagonismo exercido por Juliano no centro das festividades pagas com recursos públicos.

Um relatório produzido pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) apontou diversos momentos em que o prefeito agia “como atração artística”, subindo ao palco para cantar e dançar com duplas sertanejas, interagindo com o público por meio de bordões, fazendo manobras com veículos na arena e até montando em um touro vestido de peão na Festa do Peão de 2021.

Os registros em vídeo eram divulgados em suas redes sociais, onde o gestor — conhecido na internet como o “prefeito mais louco do Brasil” — conta com mais de 1 milhão de seguidores no Instagram, público expressivamente maior do que a população de 30 mil habitantes de Ivinhema.

O órgão ministerial argumenta que tal comportamento desrespeitou os princípios constitucionais da Moralidade e da Impessoalidade, visto que a exposição foi custeada pela administração pública.

Estrutura de eventos somou R$ 3 milhões

As festividades investigadas aconteceram entre os anos de 2021 e 2023, englobando edições da Festa da Mandioca e da Festa do Peão, com aportes que alcançaram R$ 3,07 milhões dos cofres públicos.

A promotoria esclarece que o montante não se refere a desvio de verbas, mas sim ao custo global dos eventos cuja vitrine teria sido aproveitada pelo político.

O Ministério Público requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade e o pagamento de R$ 307 mil referentes a danos morais coletivos.

O processo havia sido aceito inicialmente na primeira instância, porém a defesa recorreu ao TJMS apontando insuficiência de provas e ausência de dolo, conseguindo a anulação da ação sem julgamento de mérito.

Contudo, o ministro Gurgel de Faria entendeu que a corte estadual se antecipou ao julgar o mérito das acusações logo no início da tramitação. Segundo o relator, a verificação da intenção do réu deve ser aprofundada durante a instrução probatória, motivando o retorno do processo ao primeiro grau.

A equipe de reportagem tentou contato com a Prefeitura de Ivinhema para obter um posicionamento sobre a decisão do STJ, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto.

Original em RCN 67

No treslagoas.com, respeitamos os direitos autorais e o trabalho jornalístico local. Nossa IA gerou este resumo original para facilitar sua leitura, mas convidamos você a prestigiar a fonte original completa.