O pedido para habilitar o voto em trânsito deve ser feito pela internet, na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
O prazo final para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro se encerra na próxima quinta-feira, dia 20. Esta solicitação pode ser realizada através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o território nacional. Em Mato Grosso do Sul, a opção estará disponível para as cidades de Campo Grande e Dourados.
O voto em trânsito oferece a possibilidade de o eleitor votar em uma localidade diferente de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
Para aqueles que optarem pela solicitação online, basta acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, verificar os locais com disponibilidade de vagas e seguir as instruções da página.
No caso de preferência pelo atendimento presencial, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
É fundamental que o eleitor que deseja utilizar o voto em trânsito esteja ciente das condições para usufruir deste benefício, que é oferecido apenas nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores.
Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Contudo, se a solicitação for para uma cidade localizada em um estado diferente do seu, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada turno das eleições.
Alterações ou cancelamentos nos pedidos de voto em trânsito podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida.
O eleitor que fizer a solicitação de voto em trânsito e não comparecer ao local de votação designado precisará realizar a justificativa de ausência, que pode ser feita por meio do aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitores que possuem título eleitoral registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil no dia da eleição. Nesta situação, o voto será válido exclusivamente para o cargo de presidente.
Já o eleitor que possui o documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno, previsto para 25 de outubro, ocorrerá caso nenhum candidato a governador ou presidente obtenha mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, no primeiro turno.
AGÊNCIA BRASIL