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01/03/2026 | 4 min leitura

TRT-24 assegura ao SINTIESPAV-MS representação exclusiva de trabalhadores no Projeto Sucuriú, em Inocência

Decisão do TRT-24 garante ao SINTIESPAV-MS a representação dos trabalhadores no Projeto Sucuriú, MS, afastando a FETRICOM-MS.

TRT-24 assegura ao SINTIESPAV-MS representação exclusiva de trabalhadores no Projeto Sucuriú, em Inocência

Em uma decisão unânime datada de 26 de fevereiro de 2026, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24/MS) confirmou o SINTIESPAV-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Estradas, Pontes, Pavimentação e Obras de Terraplenagem do Estado de Mato Grosso do Sul) como o único e legítimo representante dos trabalhadores da construção civil pesada que atuam no Projeto Sucuriú, localizado em Inocência.

Essa decisão impede a FETRICOM-MS de representar a categoria dentro do empreendimento, que é considerada uma das maiores obras industriais em andamento no Mato Grosso do Sul.

O julgamento se baseou em um Recurso Ordinário apresentado pelo SINTIESPAV-MS em uma Ação de Cumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho movida contra a empresa Brasil ao Cubo e a FETRICOM-MS. O recurso foi aceito por unanimidade, tendo como relator o desembargador federal do Trabalho André Luís Moraes de Oliveira.

De acordo com o presidente do SINTIESPAV-MS, Nivaldo Silva Moreira, a decisão do Tribunal Pleno consolida o entendimento sobre a representação sindical dentro do Projeto Sucuriú e deve ter um impacto direto nas relações trabalhistas na maior obra industrial em andamento no estado. Ele afirma que o julgamento fortalece a segurança jurídica nas negociações coletivas e define de forma mais clara as responsabilidades entre sindicatos e federações no Mato Grosso do Sul.

A controvérsia surgiu a partir de um acordo coletivo firmado no contexto do Projeto Sucuriú, um empreendimento que envolve a construção de uma nova fábrica de celulose, além de uma unidade de geração de energia.

Segundo o sindicato, a FETRICOM-MS tentou assumir a representação dos trabalhadores da obra, argumentando que parte das atividades estaria ligada à categoria da construção de edifícios. No entanto, o TRT-24 reconheceu que, devido à complexidade e natureza da obra, classificada como construção civil pesada, a representação sindical cabe exclusivamente ao SINTIESPAV-MS.

O Projeto Sucuriú é considerado um dos maiores investimentos privados em andamento no estado, com impacto direto na geração de empregos e na economia da região leste do Mato Grosso do Sul.

O que diz o sindicato

A advogada do SINTIESPAV-MS, Rosana Espíndola, que fez a sustentação oral no julgamento, afirmou que a decisão é um marco para a categoria da Construção Pesada no estado e reforça a segurança jurídica nas negociações coletivas dentro do Projeto Sucuriú.

Ela alerta que as empresas contratadas ou subcontratadas que trabalham na obra devem seguir a decisão judicial e evitar firmar acordos ou receber orientações sindicais que não estejam de acordo com o entendimento do Tribunal, sob pena de descumprimento da ordem judicial.

O sindicato também informou que está disponível para esclarecer as dúvidas das empresas envolvidas sobre a aplicação correta das normas coletivas em vigor.

Quem é o SINTIESPAV-MS

O SINTIESPAV-MS é o sindicato que representa os trabalhadores nas indústrias da construção civil pesada no estado. A entidade atua há mais de 30 anos na região de Inocência e em municípios como Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas.

A decisão do TRT-24 reafirma sua legitimidade para conduzir negociações coletivas em obras de grande porte e complexidade classificadas como construção pesada.

Ganância da federação

Nivaldo da Silva Moreira, presidente do SINTIESPAV-MS, comentou ao site Perfil News sobre a recente decisão judicial envolvendo a representatividade sindical no Projeto Sucuriú, em Inocência.

Segundo ele, o conflito surgiu da tentativa da federação de assumir uma base que, por lei, pertence ao sindicato. Ele explicou que a federação é de segundo grau, enquanto o sindicato é de primeiro grau, e que a federação deve cuidar dos sindicatos, enquanto o sindicato cuida dos trabalhadores, como o SINTIESPAV sempre fez.

O dirigente destacou que o julgamento confirmou esse entendimento, reforçando a atuação da entidade e demonstrando que estão no caminho certo ao priorizar os trabalhadores.

Por fim, o presidente comemorou o resultado, expressando sua alegria e agradecimento à Justiça brasileira pela decisão.

Original em Perfil News

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