A discussão sobre o encerramento da escala de trabalho 6×1 é geralmente analisada sob duas perspectivas principais: os impactos na qualidade de vida dos empregados e os efeitos financeiros para as empresas. Contudo, há uma terceira dimensão que tem recebido menor atenção: o possível aumento da exposição a passivos trabalhistas.
As consequências de uma gestão inadequada da jornada de trabalho já se manifestam em diversos índices. Conforme dados do Ministério da Previdência Social, os afastamentos por burnout tiveram um crescimento de 493% no Brasil entre os anos de 2021 e 2024. Este cenário também se espelha no Judiciário, onde o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registra mais de 158 mil ações trabalhistas ativas, com temas como horas extras (57.029 processos), adicional de insalubridade (53.416) e intervalo intrajornada (47.775) figurando entre os mais frequentes, muitas vezes associados a debates sobre as condições e a sobrecarga de trabalho.
Tais dados poderiam sugerir que o problema central reside na extensão da jornada. No entanto, a vivência no contencioso trabalhista demonstra que a verdadeira questão está na dificuldade de se comprovar o cumprimento das obrigações.
Em um processo na Justiça do Trabalho, não é suficiente que a empresa tenha apenas cumprido suas obrigações. É imprescindível demonstrar, de maneira consistente e por meio de documentação, que essas exigências foram efetivamente atendidas. Uma possível diminuição da jornada legal não resolve esse desafio; ao contrário, pode acentuá-lo.
Alterações estruturais nas normativas de trabalho geralmente desencadeiam fases de adaptação operacional. Nelas, escalas são redefinidas, equipes reorganizadas, bancos de horas revisados e novas rotinas são introduzidas. Quanto mais complexa essa transição, maior a relevância dos mecanismos de controle e registro.
Esse cenário não é inédito. Ao longo das últimas décadas, a legislação trabalhista brasileira passou por diversas mudanças significativas. O trabalho remoto, os modelos híbridos, a flexibilização de certas modalidades contratuais e a própria Reforma Trabalhista modificaram substancialmente as relações entre empregadores e empregados. Em todas essas ocasiões, empresas que investiram em governança documental e em uma gestão preventiva de riscos conseguiram atravessar esses períodos de transformação com menor vulnerabilidade jurídica, enquanto as demais acabaram convertendo problemas operacionais em passivos financeiros.
O verdadeiro risco não está apenas na quantidade de horas trabalhadas. Ele reside na disparidade entre o que a empresa crê ter acontecido e o que consegue comprovar anos depois, quando a disputa chega ao Judiciário. Por essa razão, a questão primordial no debate sobre a escala 6×1 não se limita ao custo de uma eventual redução da jornada, mas sim se as empresas estão aptas a gerenciar, registrar e comprovar o cumprimento das novas normas que porventura surgirem.
A Justiça do Trabalho seguirá julgando com base em fatos, que dependem essencialmente de provas. O que não deveria gerar discordância sobre o fim da escala 6×1 é que nenhuma alteração legislativa substitui a boa governança, a documentação rigorosa e o controle eficaz. No fim das contas, a Justiça do Trabalho continuará decidindo com base em evidências, e empresas que falharem em produzi-las continuarão a converter mudanças regulatórias em passivos financeiros.