A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que autoriza a Justiça a determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, caso seja constatado alto risco à vida da vítima. O propósito é fortalecer a proteção às mulheres.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com a versão substitutiva da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo a parlamentar, apenas 6% das medidas protetivas atualmente contam com monitoramento eletrônico. Ela ressalta que essa ferramenta reduz os feminicídios e a reincidência de agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.
A deputada Fernanda Melchionna declarou em sua rede social: “Não podemos mais aceitar mulheres sob medidas protetivas sem proteção efetiva”.
A proposta será agora avaliada pelo Senado.
Nova regra
O projeto de lei estabelece que o uso da tornozeleira se tornará regra em situações de alto risco de agressões graves contra mulheres. O risco avaliado deve ser atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
Essa medida de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, sendo aplicada em conjunto com outras medidas.
Além dos casos de risco iminente à integridade da vítima, a imposição da tornozeleira terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas previamente estabelecidas.
Se um juiz decidir revogar o uso da tornozeleira, deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a essa decisão.
Casos em cidades pequenas
Em municípios sem comarca, ou seja, sem a presença de um juiz, a aplicação da tornozeleira poderá ser determinada pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar em localidades sem representação do Poder Judiciário.
Se o projeto for aprovado no Senado, a autoridade policial que determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica para proteger a vítima deverá comunicar a medida ao Ministério Público e à Justiça em até 24 horas, para que o juiz decida sobre a manutenção da medida protetiva de urgência.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, onde apenas 5% das cidades possuem delegacias da mulher e somente 3% dos municípios contam com casas abrigo.
Rastreamento
O projeto determina que, quando o agressor estiver usando a tornozeleira, a vítima receberá um dispositivo portátil de rastreamento que a alertará sobre a aproximação do agressor.
O dispositivo de segurança emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia, assim que o agressor violar a área de trânsito proibido, definida judicialmente.
O objetivo é permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Aumento da pena
O texto aprovado aumenta a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, elevando-a de um terço à metade, em casos de violação das áreas restritas ao agressor ou remoção/violação da tornozeleira sem autorização judicial.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), coautor do projeto, celebrou a aprovação pela Câmara em sua rede social, afirmando: “Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido”.
Mais recursos
O projeto eleva de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações de combate à violência contra a mulher, incluindo o custeio da compra e manutenção dos equipamentos.
O texto prioriza a compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos de acompanhamento para as vítimas.
As campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão informar sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Próximos passos
Após a aprovação na Câmara, o projeto de lei será encaminhado ao Senado para análise, discussão e votação.
Se aprovado sem alterações, a proposta seguirá para sanção do Presidente da República.
Se os senadores propuserem mudanças, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para validação das alterações.
Se for rejeitado, o projeto será arquivado.
Números da violência
O projeto ressalta o aumento alarmante de feminicídios no Brasil, muitos cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas.
Em 2025, foram registradas 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% em relação a 2021.
Os dados são do Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O relatório aponta que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil possuíam uma medida protetiva de urgência em vigor.
Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas de feminicídio entre 2015 e 2025.
Ligue 180
Em caso de violência contra a mulher, ligue gratuitamente 180.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180.
O serviço público e sigiloso funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos feriados, e pode ser utilizado por mulheres em situação de violência ou por qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.
A central também informa sobre direitos, garantias e serviços especializados.
Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.