A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral para as Eleições de 2026 será permitida, seguindo as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O propósito é assegurar que candidatos, partidos, federações e coligações possam apresentar suas propostas aos eleitores de forma equitativa, dentro dos limites legais.
As restrições incluem a proibição de outdoors (inclusive digitais), telemarketing eleitoral, envio massivo de mensagens sem consentimento, e propaganda em árvores, jardins, muros ou espaços públicos. Showmícios e o uso de artistas para animar eventos de campanha também são proibidos. É igualmente vedada a manipulação por inteligência artificial para criar conteúdos inverídicos ou gravemente distorcidos.
Os comícios estarão liberados entre 8h e meia-noite. Carros de som e minitrios, por sua vez, só poderão ser empregados em atividades como caminhadas, passeatas, carreatas e encontros políticos. A divulgação na internet também será permitida a partir de 16 de agosto em websites, redes sociais e aplicativos, contudo, a publicidade paga permanece proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo conforme a lei.
Materiais impressos, como os populares "santinhos", devem conter o CPF ou CNPJ do responsável pela produção, do contratante e a quantidade impressa. O TSE enfatiza que toda forma de propaganda deve estar em conformidade com a Constituição, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não pode incluir ofensas, discriminação, desinformação ou ataques à reputação de candidatos e entidades.