A Justiça Federal ordenou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mulher. A decisão foi tomada após a mesma ser multada indevidamente por excesso de velocidade, causado por uma falha em um radar localizado na BR-262, em Três Lagoas. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal do município.
O juiz federal Roberto Polini também decretou a anulação da multa aplicada à condutora de uma motocicleta Honda Biz 110i.
De acordo com o processo, a mulher foi multada em fevereiro de 2018, após o radar registrar que a moto estava a 150 km/h em um trecho da BR-262 com limite de 40 km/h, especificamente no quilômetro 3,440, em área urbana de Três Lagoas.
Na defesa, foi argumentado que a velocidade indicada pelo equipamento era impossível para o modelo da motocicleta. Uma reportagem especializada foi anexada como prova, demonstrando que a velocidade máxima atingida pela Honda Biz 110i em testes foi de 105 km/h.
A penalidade causou impedimentos no licenciamento da moto e resultou na suspensão do direito de dirigir da condutora.
O juiz considerou que os documentos apresentados comprovaram a inviabilidade mecânica de o veículo alcançar a velocidade registrada pelo radar.
“A falha na medição de velocidade, impossível para o veículo, configurou erro grosseiro, decorrente da desatenção na análise de argumentos lançados na defesa administrativa”, afirmou o juiz na decisão.
Durante o processo, o DNIT reconheceu o pedido da autora após constatar a inconsistência da autuação por meio de informações técnicas.
Com a decisão, a Justiça oficializou a anulação da multa e estabeleceu em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela autarquia federal.