Curadoria Inteligente
19/04/2026 | 4 min leitura

STF garante pagamento do piso salarial nacional a professores temporários

Decisão unânime do STF estende o direito ao piso salarial a professores temporários da rede pública, equiparando-os aos efetivos.

STF garante pagamento do piso salarial nacional a professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública, tanto de estados quanto de municípios, têm o direito de receber o piso salarial nacional do magistério público, que atualmente se encontra em R$ 5.130,63.

Com essa decisão, o STF reconhece a equiparação de direitos entre professores temporários e efetivos no que se refere ao piso salarial. Anteriormente, apenas os professores efetivos tinham esse direito assegurado.

A ação foi motivada por um recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento do seu direito ao piso salarial. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil por uma carga horária de 150 horas mensais.

A Constituição Federal prevê o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.

O Ministério da Educação atualiza anualmente o valor do piso. Para 2026, o piso foi fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, sendo o pagamento proporcional para jornadas maiores.

Apesar da previsão constitucional, nem todos os estados e municípios pagam o piso, tanto para professores efetivos quanto para temporários, alegando falta de recursos.

Entretanto, parte do pagamento é assegurada por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos estados e municípios complementar o valor.

Votos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu o pagamento do piso aos professores temporários, reforçando que o benefício também se aplica aos efetivos.

O relator apontou que estados e municípios recorrem a contratações temporárias como forma de reduzir custos.

“Essa prática se tornou comum para diminuir os custos, negligenciando a importância de investir nos professores”, afirmou.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o mesmo entendimento.

Professores

A advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar que indicam que cerca de 42% dos professores de escolas públicas no país são temporários. Além disso, um terço das prefeituras não pagam o piso salarial aos efetivos.

Segundo a advogada, a falta de pagamento do piso afeta principalmente as mulheres, que enfrentam dupla jornada de trabalho.

“Essa maioria feminina é vista como mão de obra mais barata, contratada temporariamente, sem os mesmos direitos dos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias”, afirmou.

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), enfatizou que a valorização dos profissionais da educação é fundamental para a qualidade do ensino.

O advogado argumenta que o salário dos professores está diretamente relacionado ao desempenho dos estudantes.

“Vários estados contratam professores temporários ano após ano, em uma proporção muito acima do aceitável”, comentou.

Limitação

O STF também acatou a sugestão do ministro Flávio Dino de limitar a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos. A cessão será limitada a 5% do quadro de professores estadual ou municipal, visando diminuir a contratação de temporários. Esse percentual valerá até a aprovação de uma lei sobre o tema.

“A cessão excessiva gera uma demanda por temporários. Se temos 20 mil professores em uma rede, e seis mil são cedidos, isso gera uma demanda de seis mil temporários”, justificou Dino.

Original em Radio Caçula

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