Curadoria Inteligente
14/08/2026 | 3 min leitura

Ex-marido é condenado por perseguir e ameaçar a ex-mulher em Três Lagoas

Homem é sentenciado a nove meses de prisão em Três Lagoas por perseguir, ameaçar e divulgar fotos íntimas da ex-mulher. O caso foi julgado pela 1ª Vara Federal.

Ex-marido é condenado por perseguir e ameaçar a ex-mulher em Três Lagoas

Homem é condenado a nove meses de prisão por perseguição e ameaça

Na cidade de Três Lagoas, um homem recebeu uma condenação de nove meses de prisão pelo crime de perseguição contra sua ex-companheira. O julgamento ocorreu na 1ª Vara Federal, e a sentença foi emitida pelo juiz federal Roberto Polini.

Conforme os detalhes do processo, a vítima, de nacionalidade brasileira, residiu na Bélgica com o ex-marido, que é português. Eles compartilham um filho, que atualmente reside com a mãe no Brasil.

A denúncia do Ministério Público Federal indicou que, entre o final de 2021 e meados de 2022, a mulher foi alvo de ameaças, agressões tanto verbais quanto escritas, e violência psicológica. Sua liberdade e privacidade foram constantemente perturbadas.

As situações descritas incluíam o envio incessante de mensagens via celular, postagens ofensivas em redes sociais e a disseminação de fotografias íntimas. Durante o trâmite processual, a vítima apresentou várias mensagens supostamente enviadas pelo ex-companheiro. Uma delas, conforme o texto da sentença, continha a frase: “só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo”.

Outra mensagem citada na sentença trazia a afirmação: “no Brasil, com R$ 5.000 você mandava matar alguém”. Por sua vez, a defesa do acusado refutou as acusações, apresentando como prova fotos de viagens feitas pelo casal em 2022 e 2023. O argumento era que essa convivência amigável contradizia a alegação de que a mulher se sentia ameaçada.

Entretanto, a vítima esclareceu à Justiça que houve uma tentativa de reconciliação e retomou o relacionamento com o réu durante o período mencionado. O processo revelou ainda que uma decisão judicial prévia, validada mais tarde pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), havia estabelecido uma medida protetiva contra o agressor.

Essa medida judicial impedia o acusado de se comunicar ou se aproximar da ex-mulher e de seus familiares, estipulando uma distância mínima de 500 metros. Na análise do caso, o magistrado ressaltou que uma possível reconciliação não anula a existência do crime. A decisão judicial apontou que episódios de violência doméstica frequentemente envolvem fatores como medo, dependência emocional e a esperança de mudança da vítima.

O juiz considerou que, além do testemunho da vítima, existiam provas materiais substanciais que corroboravam a prática do crime, principalmente as mensagens e publicações anexadas aos autos. Ele enfatizou que, em contextos de violência doméstica, o depoimento da vítima adquire uma importância particular, especialmente quando outras evidências confirmam sua versão dos fatos.

A sentença descreveu a conduta do acusado como perseguição contínua, ou stalking, somada a ameaças que geraram sofrimento e constrangimento à vítima. Ao término do julgamento, o réu foi condenado a nove meses de reclusão.

A substituição da pena por medidas restritivas de direitos foi negada, uma vez que o delito foi cometido contra uma mulher em um cenário de violência ou ameaça grave no âmbito familiar.

O crime de perseguição (stalking) foi formalmente introduzido no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021, figurando no artigo 147-A. A legislação prevê uma punição mais rigorosa quando a perseguição é direcionada a uma mulher em virtude de sua condição de sexo feminino.

Original em Radio Caçula

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