Curadoria Inteligente
15/08/2026 | 3 min leitura

Imagens de 'antes e depois': os cuidados que o dentista deve observar?

Publicar fotos de 'antes e depois' exige cautela do dentista. É preciso autorização do paciente, evitar promessas e respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

Imagens de 'antes e depois': os cuidados que o dentista deve observar?

O advogado Luiz Paulo de Castro Areco, representante da AEDM – Associação dos Escritórios de Defesa Médica, apresenta um artigo sobre a importância da cautela na divulgação de imagens odontológicas. (Foto: Arquivo Pessoal).

Embora uma imagem possua grande poder de comunicação, para o cirurgião-dentista, a publicação de fotografias de "antes e depois" demanda prudência. Tal prática pode criar expectativas no paciente e acarretar repercussões éticas, civis e profissionais.

A veiculação de imagens de procedimentos odontológicos não é proibida por si só. Em uma análise de publicidade odontológica no Instagram, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão que permitiu a divulgação de fotos de diagnóstico e resultados de tratamentos, conforme a Resolução CFO-196/2019, contanto que se respeitem as condições, como a autorização prévia do paciente.

Assim, antes de divulgar, o profissional precisa obter um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que detalhe a finalidade e os veículos de publicação. A permissão para realizar o tratamento ou para documentar o caso clinicamente não equivale à autorização para uso em redes sociais ou promoções.

É igualmente aconselhável que o dentista evite fazer promessas, dar garantias ou usar termos que sugiram um resultado pré-determinado. Cada paciente é único, com características distintas como estrutura óssea, condição gengival, tonalidade dentária, hábitos, histórico de saúde e resposta individual ao procedimento.

Uma foto ilustra o desfecho de um caso específico, mas não garante que o mesmo sucesso será replicado em todos os indivíduos. A exibição da imagem deve ter caráter informativo e não deve gerar expectativas irrealistas, que não correspondam às limitações e peculiaridades do tratamento.

Este cuidado se estende aos direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege contra publicidade enganosa e requer que os serviços sejam apresentados com informações claras e adequadas. A lei qualifica como enganosa qualquer publicidade que, mesmo por omissão, possa levar o consumidor ao engano.

A prática jurídica comprova que os riscos não são apenas hipotéticos. Há sentenças em que profissionais e clínicas foram condenados a indenizar por usar imagens de pacientes sem permissão ou de maneira incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, firmou o entendimento de que a divulgação não autorizada de uma imagem para fins comerciais ou econômicos enseja indenização, mesmo que não haja prova de prejuízo direto.

Em suma, a técnica do "antes e depois" pode servir como uma ferramenta de comunicação profissional, desde que seja acompanhada de autorização expressa, identificação clara do profissional, linguagem cautelosa e um prontuário clínico bem organizado. No ambiente digital, uma foto transcende sua mera representação; ela pode ser percebida como uma promessa. E qualquer promessa veiculada na publicidade tem o potencial de influenciar a escolha do paciente e, futuramente, ser objeto de questionamento.

*Luiz Paulo de Castro Areco é advogado e representante da AEDM – Associação dos Escritórios de Defesa Médica.

Original em RCN 67

No treslagoas.com, respeitamos os direitos autorais e o trabalho jornalístico local. Nossa IA gerou este resumo original para facilitar sua leitura, mas convidamos você a prestigiar a fonte original completa.