A Lei Municipal nº 7.508/2025 permanece com validade em Campo Grande após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitar o pedido de suspensão apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A entidade argumenta a inconstitucionalidade da norma que fixa o sexo biológico como critério para categorias esportivas femininas e masculinas.
O relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, apontou ausência de elementos para a suspensão imediata, entendimento acompanhado pelo Órgão Especial do TJMS. Durante a tramitação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia emitido manifestação favorável à paralisação temporária da regra.
A legislação, originada de proposta dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, ambos do Partido Liberal (PL), foi aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande em setembro de 2025. Após veto integral da prefeita Adriane Lopes (PP), a Casa de Leis derrubou a decisão e promulgou a lei em outubro de 2025.
As penalidades aplicadas a entidades esportivas e organizadores que descumprirem as determinações alcançam multas de até R$ 48 mil, com possibilidade de acréscimo em caso de reincidência. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será julgado de forma definitiva pela corte estadual.