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25/04/2026 | 3 min leitura

Lei que cria o Programa de Incentivo à Inovação (Pró-Inova) é sancionada pelo Prefeito de TL

Prefeito sanciona lei que cria o Pró-Inova, programa de incentivo à inovação e empreendedorismo em Três Lagoas, com benefícios fiscais.

Lei que cria o Programa de Incentivo à Inovação (Pró-Inova) é sancionada pelo Prefeito de TL

Após ser analisada e aprovada pela Câmara Municipal, foi divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira, 24 de abril, a Lei nº 4.437, de 16 de abril de 2026, instituindo o Programa Municipal de Incentivo à Inovação e ao Empreendedorismo Inovador – Pró-Inova Três Lagoas.

Sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova lei define diretrizes, instrumentos e condições para impulsionar a inovação no município, além de permitir a concessão de incentivos fiscais dentro dos limites legais.

“O programa visa, principalmente, estimular a criação, atração e o desenvolvimento de startups, empresas inovadoras, spin-offs e ambientes que promovam a inovação, impactando diretamente o crescimento econômico, tecnológico e social sustentável de Três Lagoas”, explicou Maia.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcos Junior, “entre as diretrizes do Pró-Inova estão o fortalecimento do ecossistema de inovação local, a união entre o poder público, o setor produtivo e instituições científicas, bem como o estímulo à criação de empregos qualificados e à retenção de talentos no município. A proposta também tem como meta modernizar a gestão pública e simplificar processos, tornando o ambiente de negócios mais atraente.”

SEGMENTOS

A lei abrange diversos segmentos estratégicos, como desenvolvimento de software, inteligência artificial, ciência de dados, biotecnologia, economia criativa, agronegócio tecnológico, energias renováveis e logística avançada.

COMO PARTICIPAR

Para participar do programa, as empresas devem atender a critérios específicos, como estar devidamente constituídas, ter sede ou operação no município, estar em dia com as obrigações fiscais e comprovar a natureza inovadora de suas atividades.

BENEFÍCIOS

Entre os principais benefícios previstos estão a redução da alíquota do ISSQN de 5% para 2% e a isenção de taxas municipais relativas à instalação e funcionamento das empresas. Os incentivos poderão ser concedidos por até cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que cumpridas as exigências legais e apresentados resultados periodicamente.

GESTÃO

A gestão do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), que também realizará a análise técnica dos pedidos e o acompanhamento das empresas beneficiadas.

A Prefeitura ressalta que a iniciativa representa um importante passo para o fortalecimento da economia local, fomentando a inovação e criando um ambiente mais competitivo e sustentável para novos negócios.

Além da lei integralmente, o documento anexo apresenta as tabelas de Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) elegíveis ao Programa Pró-Inova Três Lagoas e a correlação entre os CNAEs elegíveis e os itens da lista de serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003.

Original em Prefeitura de Três Lagoas

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