AGÊNCIA BRASIL – Novas leis de proteção entram em vigor, oferecendo recursos mais amplos para mulheres em situação de violência. O Diário Oficial da União publicou normas que especificam crimes e aumentam a vigilância sobre os agressores.
As medidas, aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modernizam a legislação sobre o tema.
A Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.
Tornozeleira
A Lei 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha, estabelece o monitoramento eletrônico de agressores, especialmente em casos de risco à vida ou integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica.
A utilização da tornozeleira será prioritária quando houver descumprimento de medidas protetivas previamente determinadas ou risco iminente à integridade da vítima.
Violência vicária
A Lei nº 15.384/2026 define o crime de vicaricídio, que consiste no assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de infligir sofrimento às mulheres.
Um dos casos recentes envolveu o secretário de Governo de Itumbiara (GO), Thales Machado, que matou os dois filhos antes de cometer suicídio.
A legislação impõe uma pena de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado para os crimes de violência vicária.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade nas seguintes situações:
- Se o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir;
- Se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
- Se houver descumprimento de medida protetiva de urgência.