Decisão do STF amplia o alcance da Lei Maria da Penha para abranger casos de violência de gênero ocorridos fora do ambiente doméstico
As mulheres que enfrentarem violência de gênero no ambiente de trabalho passam a ter o direito de requisitar as medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha. Essa possibilidade foi expandida após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a aplicação da proteção mesmo na ausência de vínculo familiar, afetivo ou doméstico entre a vítima e o agressor.
A deliberação ocorreu por unanimidade, definindo que os instrumentos de proteção previstos na lei podem ser acionados sempre que houver violência contra a mulher motivada por questões de gênero combinada com situação de risco, sem depender da relação prévia entre as partes.
Desse modo, a nova interpretação contempla situações comuns no cotidiano profissional, a exemplo de ameaças, perseguições e outras condutas abusivas baseadas em gênero. Anteriormente, a falta de um laço doméstico, familiar ou íntimo representava um obstáculo para a concessão das medidas protetivas pela Lei Maria da Penha.
Conforme apontado pela delegada Fernanda Piovano, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), ocorrências ligadas ao ambiente corporativo já chegavam à delegacia, mas comumente esbarravam na falta de enquadramento nos critérios originais da legislação.
Com o entendimento firmado pelo STF, as trabalhadoras em situação de vulnerabilidade ganham o direito de buscar resguardo mesmo quando a agressão ocorre fora do núcleo familiar, desde que fiquem comprovadas a motivação de gênero e a urgência da proteção.
O acórdão não modifica o texto original da Lei Maria da Penha, mas consolida uma nova diretriz interpretativa a ser adotada pelos tribunais do país. Em cenários de urgência, as autoridades policiais também ficam autorizadas a conceder as medidas protetivas, seguindo as normativas vigentes.
A medida representa um avanço expressivo nos mecanismos de salvaguarda feminina, assegurando que os episódios de violência de gênero sejam combatidos de maneira mais ampla, inclusive nas relações de trabalho.