Curadoria Inteligente
06/09/2026 | 2 min leitura

Mulheres vítimas de violência no trabalho agora podem solicitar medidas protetivas

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para abranger casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico.

Mulheres vítimas de violência no trabalho agora podem solicitar medidas protetivas

Decisão do STF amplia o alcance da Lei Maria da Penha para abranger casos de violência de gênero ocorridos fora do ambiente doméstico

As mulheres que enfrentarem violência de gênero no ambiente de trabalho passam a ter o direito de requisitar as medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha. Essa possibilidade foi expandida após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a aplicação da proteção mesmo na ausência de vínculo familiar, afetivo ou doméstico entre a vítima e o agressor.

A deliberação ocorreu por unanimidade, definindo que os instrumentos de proteção previstos na lei podem ser acionados sempre que houver violência contra a mulher motivada por questões de gênero combinada com situação de risco, sem depender da relação prévia entre as partes.

Desse modo, a nova interpretação contempla situações comuns no cotidiano profissional, a exemplo de ameaças, perseguições e outras condutas abusivas baseadas em gênero. Anteriormente, a falta de um laço doméstico, familiar ou íntimo representava um obstáculo para a concessão das medidas protetivas pela Lei Maria da Penha.

Conforme apontado pela delegada Fernanda Piovano, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), ocorrências ligadas ao ambiente corporativo já chegavam à delegacia, mas comumente esbarravam na falta de enquadramento nos critérios originais da legislação.

Com o entendimento firmado pelo STF, as trabalhadoras em situação de vulnerabilidade ganham o direito de buscar resguardo mesmo quando a agressão ocorre fora do núcleo familiar, desde que fiquem comprovadas a motivação de gênero e a urgência da proteção.

O acórdão não modifica o texto original da Lei Maria da Penha, mas consolida uma nova diretriz interpretativa a ser adotada pelos tribunais do país. Em cenários de urgência, as autoridades policiais também ficam autorizadas a conceder as medidas protetivas, seguindo as normativas vigentes.

A medida representa um avanço expressivo nos mecanismos de salvaguarda feminina, assegurando que os episódios de violência de gênero sejam combatidos de maneira mais ampla, inclusive nas relações de trabalho.

Original em Radio Caçula

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