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31/08/2026 | 2 min leitura

Novas regras para a promoção e remoção de magistrados são sancionadas em Mato Grosso do Sul

Novas regras para promoção e remoção de magistrados são sancionadas em MS. A Lei nº 6.617 exige remoções alternadas antes da promoção, adequando-se ao STF e buscando segurança jurídica.

Novas regras para a promoção e remoção de magistrados são sancionadas em Mato Grosso do Sul

Lei foi sancionada nesta segunda-feira (31) - Foto: Álvaro Rezende/Arquivo

A carreira dos magistrados no Mato Grosso do Sul terá novos padrões para sua movimentação interna e progressão profissional. A Lei nº 6.617, que modifica o Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 1.511/1994), foi oficialmente sancionada e divulgada no Diário Oficial do Estado.

Esta nova legislação estabelece que as promoções baseadas em antiguidade e merecimento deverão ser precedidas por duas remoções que seguirão critérios alternados.

Conforme a nova norma, a primeira remoção deve observar o mesmo critério do concurso de promoção ao qual se refere. Apenas no caso de provimento inicial, a movimentação ocorrerá unicamente por merecimento.

Se não houver interesse de juízes na remoção, a vaga será disponibilizada para a votação de promoção entre os candidatos inscritos.

As disposições recentes terão validade a partir de 60 dias após sua publicação oficial e não impactarão os processos de remoção ou promoção que já foram finalizados antes da sanção da lei.

Adequação à decisão do Supremo Tribunal Federal

A iniciativa de reformulação partiu do Poder Judiciário estadual, visando alinhar a legislação local a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.757-RR, a Suprema Corte consolidou que os princípios de antiguidade e merecimento, usualmente aplicados em promoções, devem ser igualmente observados nos processos de remoção de magistrados.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), essa harmonização com a visão do STF visa aprimorar a segurança jurídica, a previsibilidade e a uniformização dos procedimentos de movimentação funcional dos magistrados em todo o Estado.

Original em RCN 67

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