Lei foi sancionada nesta segunda-feira (31) - Foto: Álvaro Rezende/Arquivo
A carreira dos magistrados no Mato Grosso do Sul terá novos padrões para sua movimentação interna e progressão profissional. A Lei nº 6.617, que modifica o Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 1.511/1994), foi oficialmente sancionada e divulgada no Diário Oficial do Estado.
Esta nova legislação estabelece que as promoções baseadas em antiguidade e merecimento deverão ser precedidas por duas remoções que seguirão critérios alternados.
Conforme a nova norma, a primeira remoção deve observar o mesmo critério do concurso de promoção ao qual se refere. Apenas no caso de provimento inicial, a movimentação ocorrerá unicamente por merecimento.
Se não houver interesse de juízes na remoção, a vaga será disponibilizada para a votação de promoção entre os candidatos inscritos.
As disposições recentes terão validade a partir de 60 dias após sua publicação oficial e não impactarão os processos de remoção ou promoção que já foram finalizados antes da sanção da lei.
Adequação à decisão do Supremo Tribunal Federal
A iniciativa de reformulação partiu do Poder Judiciário estadual, visando alinhar a legislação local a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.757-RR, a Suprema Corte consolidou que os princípios de antiguidade e merecimento, usualmente aplicados em promoções, devem ser igualmente observados nos processos de remoção de magistrados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), essa harmonização com a visão do STF visa aprimorar a segurança jurídica, a previsibilidade e a uniformização dos procedimentos de movimentação funcional dos magistrados em todo o Estado.