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11/04/2026 | 2 min leitura

STJ nega relatório de inteligência artificial como prova em processo penal

O STJ rejeitou um relatório produzido por IA como prova em um caso de racismo, estabelecendo um precedente importante para a justiça brasileira.

STJ nega relatório de inteligência artificial como prova em processo penal

STJ Rejeita IA como Prova em Ação Penal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou um relatório feito com ferramentas de inteligência artificial (IA) como prova em um caso. A decisão, inédita no tribunal, pode influenciar outros casos semelhantes na Justiça.

A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou a falta de confirmação por especialistas. O caso envolveu a acusação de ofensa racial contra Fábio Marcondes, vice-prefeito de São José do Rio Preto, durante um jogo em fevereiro do ano passado. A principal evidência da acusação era um relatório baseado em análise de IA.

A perícia oficial do Instituto de Criminalística analisou um vídeo da discussão e não confirmou a presença da ofensa no áudio. O laudo técnico de fonética e acústica não identificou elementos compatíveis com o termo acusado.

Investigadores usaram ferramentas de IA para analisar o vídeo, e o relatório concluiu que a ofensa ocorreu, servindo como base para a denúncia do Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025.

O promotor José Silvio Codogno alegou que o xingamento ocorreu após a vítima pedir para o filho do vice-prefeito se afastar da área de passagem dos atletas do Palmeiras. Segundo o MP, Marcondes não gostou da repreensão e insultou o segurança, configurando injúria racial.

O relator Reynaldo Soares da Fonseca questionou a confiabilidade desse tipo de prova, acolhendo a defesa de Marcondes. Ele ressaltou que o problema não era a legalidade da obtenção do relatório, mas a sua capacidade de sustentar uma acusação penal.

Fonseca destacou que a IA generativa pode apresentar informações imprecisas ou fabricadas, com aparência de verdade, devido ao fenômeno da alucinação.

O ministro também mencionou as limitações técnicas da IA generativa, que opera com probabilidades e padrões estatísticos, podendo gerar informações incorretas.

A Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e exigiu uma nova decisão sobre a acusação, sem considerar o documento.

Agência Brasil



Original em Radio Caçula

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