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16/05/2026 | 2 min leitura

TJMS preenche 302 cargos sem concurso após nova lei do Judiciário de MS

Tribunal de Justiça de MS inicia nomeações para 302 cargos comissionados criados por lei recente, focando em assessoramento jurídico.

TJMS preenche 302 cargos sem concurso após nova lei do Judiciário de MS

TJMS inicia ocupação de cargos sem concurso após nova lei

Pouco mais de um mês após a vigência da Lei Estadual 6.567/2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) começou a preencher os cargos criados pela nova estrutura administrativa do Judiciário estadual. Nas edições desta semana do Diário da Justiça, já constam pelo menos 22 nomeações ligadas à legislação de abril.

As nomeações são principalmente de cargos comissionados para assessoramento jurídico de juízes e desembargadores, em comarcas do interior e na capital. As funções preenchidas incluem vagas em varas cíveis, criminais, bancárias e de competência residual, além de cargos ligados a desembargadores do TJMS.

Na edição de quinta-feira (14) do Diário da Justiça, o tribunal publicou 15 nomeações relacionadas às vagas criadas pela nova lei. As designações alcançam Dourados, Caarapó, Costa Rica, Água Clara, Ribas do Rio Pardo e Corumbá, além de unidades em Campo Grande.

No total, a Lei Estadual 6.567/2026 autoriza a criação de 302 cargos comissionados no Judiciário sul-mato-grossense. A maioria das vagas é para reforçar gabinetes e o suporte jurídico de magistrados.

A nova estrutura administrativa prevê a abertura de 302 cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Entre as funções, há 50 cargos de assessor de desembargador, 150 de assessor jurídico de juiz, 75 de assessor jurídico de juiz de segunda entrância, 25 de assessor jurídico de juiz de primeira entrância e dois de assessor jurídico-administrativo.

As publicações no Diário da Justiça mostram que o TJMS começou preenchendo as vagas de assessoramento jurídico direto dos magistrados. Em algumas nomeações, servidores efetivos foram remanejados para os novos cargos comissionados.

Conforme a lei, os custos das contratações serão pagos pelo orçamento do Judiciário estadual, com possível suplementação. A legislação exige que o tribunal respeite os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Original em Radio Caçula

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