TRE-MS define fiscalização para eleições em Três Lagoas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) designou os juízes eleitorais que supervisionarão a propaganda eleitoral nas eleições de 2026 em todo o estado. A resolução, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) nesta segunda-feira, 25, estabelece como será aplicado o poder de polícia eleitoral durante a campanha.
Em Três Lagoas, a responsabilidade pela fiscalização caberá à 9ª Zona Eleitoral, que também abrangerá o município de Selvíria. A Justiça Eleitoral será encarregada de organizar, monitorar e fiscalizar as atividades de campanha realizadas em vias públicas, com foco em irregularidades na propaganda ou disputas por espaços públicos entre candidatos, partidos, federações e coligações.
Entre as responsabilidades incluem-se a fiscalização de carreatas, passeatas, caminhadas, comícios, reuniões políticas, além do uso de carros de som, minitrios, alto-falantes, bandeiras e distribuição de materiais gráficos como santinhos, adesivos e volantes.
A resolução determina que os magistrados podem regular os roteiros de carreatas e caminhadas caso seja necessário garantir a igualdade entre os candidatos e evitar conflitos durante o período eleitoral.
Outro ponto relevante da norma é a fiscalização do uso de espaços públicos. De acordo com o TRE-MS, bandeiras, mesas de apoio e materiais de campanha podem ser utilizados desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de veículos ou a circulação de pedestres.
A Justiça Eleitoral também poderá intervir diretamente em casos de propaganda irregular instalada em bens públicos, locais de uso comum ou espaços que dependam de autorização do poder público. Nestas situações, o responsável ou beneficiário será notificado para remover ou regularizar o material em até 48 horas.
Se a determinação não for cumprida, a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção da propaganda e encaminhar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que avaliará a aplicação de penalidades.
Em propriedades privadas, a propaganda também deve seguir regras específicas. O TRE-MS reforçou que esse tipo de publicidade deve ocorrer de forma espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer pagamento para a instalação de materiais eleitorais em muros, fachadas ou outros espaços privados.
Além da fiscalização presencial, denúncias podem ser feitas através do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral utilizada para registrar possíveis irregularidades durante a campanha, incluindo suspeitas de compra de votos, propaganda ilegal e arrecadação irregular de recursos.
A resolução também esclarece que a atuação da Justiça Eleitoral não poderá configurar censura prévia sobre conteúdos jornalísticos exibidos em rádio, televisão, internet ou imprensa escrita. Casos envolvendo veículos de comunicação serão analisados diretamente pelo TRE-MS, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Outro ponto previsto na norma estabelece que candidatos, partidos, federações e coligações terão um prazo de até 30 dias após a eleição para remover materiais de campanha e restaurar os locais utilizados, quando necessário.
Com a publicação da resolução, Três Lagoas passa a integrar oficialmente o esquema de fiscalização eleitoral do TRE-MS para as eleições de 2026, com acompanhamento direto das ações de campanha nas ruas e reforço no cumprimento da legislação eleitoral.