Prefeitura de Três Lagoas Fortalece Políticas de Proteção Animal
O prefeito Cassiano Maia sancionou dois projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Três Lagoas, expandindo as políticas públicas de proteção e cuidado animal. As novas leis estabelecem o Banco Municipal de Ração e Insumos para Animais e o Mural Digital para Divulgação de Animais Perdidos.
A Lei nº 4.411, de 19 de dezembro de 2025, cria o Banco Municipal de Ração e Insumos para Animais, com o objetivo de coletar, receber, armazenar e distribuir ração e materiais não medicamentosos para animais domésticos. A iniciativa visa assegurar o bem-estar animal e estimular a guarda responsável.
O programa busca apoiar protetores independentes, ONGs cadastradas e tutores em situação de vulnerabilidade, além de atender emergências como resgates e acolhimentos temporários. A lei também incentiva parcerias e campanhas de doação com a comunidade e empresas.
O Banco aceitará doações de pessoas físicas e jurídicas, desde que os produtos estejam em embalagens originais, dentro do prazo de validade. A distribuição seguirá critérios definidos em regulamento, priorizando protetores cadastrados, tutores em vulnerabilidade e animais resgatados vinculados a programas municipais. A comercialização dos itens é proibida, sujeitando o uso indevido a sanções. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação e é de autoria dos vereadores Marco Silva e Robson Fegruglia.
A Lei nº 4.399, de 16 de dezembro de 2025, institui o Mural Digital para Divulgação de Animais Perdidos, uma plataforma para concentrar informações e facilitar o reencontro entre animais desaparecidos e seus tutores. O propósito é agilizar o processo, incentivar a participação popular e ampliar a divulgação através do site da prefeitura.
O Mural Digital exibirá fotos, descrição dos animais, local e data em que foram encontrados. A atualização será semanal, garantindo transparência e comunicação. A gestão caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio, em conjunto com o setor de proteção animal, que articulará parcerias com entidades, clínicas veterinárias, pet shops e voluntários.
A lei determina que o armazenamento e compartilhamento das informações sigam a Lei Geral de Proteção de Dados. A norma entrou em vigor na data da publicação e é de autoria do vereador Mario Grespan.