Eleições 2026: Financiamento Coletivo Eletrônico Começa com Regras Rigorosas
Pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 já podem buscar recursos via financiamento coletivo online, a popular “vaquinha virtual”. A permissão entrou em vigor em 15 de maio, seguindo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula o uso de plataformas digitais na pré-campanha.
Esta será a quinta eleição no Brasil a permitir a arrecadação online, após as experiências de 2018, 2020, 2022 e 2024. Essa forma de financiamento permite que eleitores contribuam financeiramente para candidatos e partidos por meio de plataformas aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Apesar da liberação das doações, algumas restrições permanecem. Empresas privadas continuam impedidas de financiar campanhas, assim como pessoas físicas ou entidades estrangeiras. Além disso, pré-candidatos devem usar plataformas aprovadas pelo TSE, não sendo permitido arrecadar via sites próprios.
Quatro empresas estão autorizadas a operar o financiamento coletivo nestas eleições: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. As plataformas devem registrar dados detalhados dos doadores, como nome, CPF e valor doado, mantendo as informações sempre atualizadas.
As regras exigem a emissão automática de recibos eletrônicos para cada doação, enviando as informações ao candidato e à Justiça Eleitoral. É obrigatória também a divulgação clara das taxas administrativas cobradas pelas empresas responsáveis pelas plataformas.
O financiamento coletivo eleitoral foi incorporado à legislação brasileira pela Lei 13.488/2017, que modificou aspectos da minirreforma eleitoral. Mesmo com a arrecadação permitida na pré-campanha, os recursos só podem ser usados após o registro oficial da candidatura, criação do CNPJ eleitoral e abertura da conta bancária da campanha.
Se o pré-candidato desistir da candidatura ou tiver o registro negado pela Justiça Eleitoral, os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores. Além das vaquinhas virtuais, a lei permite a arrecadação por eventos, venda de produtos e serviços relacionados à campanha.
O TSE disponibilizou uma página oficial com orientações e regras detalhadas sobre o financiamento coletivo para as eleições de outubro de 2026.