Os cidadãos selecionados para atuar como mesários nas Eleições 2026 devem observar as responsabilidades determinadas pela Justiça Eleitoral. Aqueles que não comparecerem no dia do pleito e não justificarem sua ausência em até 30 dias estarão sujeitos a multas e outras sanções administrativas.
Tais penalidades encontram-se dispostas no Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) e seguem as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a legislação, o eleitor convocado que se ausentar deverá pagar uma multa. O montante é definido pelo juiz de cada zona eleitoral, utilizando o salário mínimo atual como base para o cálculo.
A sanção pode ser agravada conforme os impactos gerados pela ausência. Segundo a lei, as penalidades são aplicadas em dobro caso a não presença do mesário impeça a instalação e a operação da seção de votação.
Existe uma regra particular para servidores públicos. O Código Eleitoral estabelece que funcionários públicos e de autarquias podem ter suas funções suspensas por até 15 dias, sem recebimento de salário durante esse período.
Consequências para a vida civil e financeira
O não pagamento da multa imposta pelo juiz pode resultar na irregularidade do título de eleitor.
De acordo com o TSE, a falta de quitação eleitoral acarreta impactos que podem afetar diversas esferas da vida civil, financeira e acadêmica do indivíduo.
Aqueles com pendências eleitorais ficam legalmente impedidos de emitir documentos oficiais, como a carteira de identidade e o passaporte.
As limitações incluem também a proibição de inscrição e posse em concursos públicos, a impossibilidade de renovar matrículas em instituições de ensino oficiais e o impedimento de obter empréstimos em bancos controlados ou geridos pelo governo.
Prazo para solicitar dispensa da função de mesário
A convocação para atuar como mesário, emitida pela Justiça Eleitoral, abrange ambos os turnos das eleições.
Se houver impedimento para exercer a função, o eleitor dispõe de um prazo de até cinco dias após ser notificado para protocolar um pedido de dispensa junto ao juiz eleitoral, anexando a documentação comprobatória.
A legislação também especifica quem não pode ser nomeado para servir como mesário.
Dentre os impedidos estão pessoas com menos de 18 anos, policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, dirigentes de partidos políticos e parentes de candidatos até o segundo grau.
Regras de conduta para mesários no dia da eleição
No dia da votação, há também regras de conduta específicas para aqueles que atuam nas seções eleitorais.
É proibido aos mesários usar vestimentas com propaganda de candidatos ou manifestações políticas. Essa conduta é tipificada como crime eleitoral.
O uso de aparelhos celulares na seção eleitoral também é limitado. O telefone pode ser usado apenas para consultar o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
Benefícios do trabalho como mesário
Embora o serviço de mesário não seja pago, o eleitor convocado recebe um auxílio-alimentação de até R$ 35.
A lei garante ainda ao mesário, tanto do setor público quanto do privado, o direito a folgas equivalentes ao dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral.
Para usufruir deste benefício, o mesário deve apresentar ao empregador uma declaração emitida pelo juiz eleitoral. As folgas concedidas não podem gerar descontos salariais ou a perda de quaisquer benefícios trabalhistas.
O trabalho voluntário à Justiça Eleitoral pode, ainda, oferecer outras vantagens.
Entre estas vantagens, destacam-se o critério de desempate em concursos públicos, desde que respeitadas as normas legais ou regulamentares, e o reconhecimento do serviço eleitoral como atividade extracurricular, com as horas certificadas contadas em dobro.
No estado de Mato Grosso do Sul, há também a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais.
Como consultar a convocação para mesário?
O TSE e o TRE-MS empregam diversos meios para informar os eleitores que foram selecionados para atuar nas Eleições 2026.
Além da convocação direta, o cidadão pode verificar sua situação nos sistemas oferecidos pela Justiça Eleitoral.
Pelo aplicativo e-Título, os eleitores convocados podem ver uma notificação na tela principal ou na seção de alertas.
Outra opção é acessar o Portal da Justiça Eleitoral. Na área “Serviços ao Eleitor”, o usuário deve localizar a seção para mesários e inserir seu CPF ou número do título de eleitor.
Os cartórios eleitorais também podem enviar cartas de convocação para o endereço residencial cadastrado. A entrega é feita pelos Correios ou por oficiais de Justiça.
A Justiça Eleitoral também permite o envio de convocações por e-mail ou WhatsApp. Nessas situações, o TSE aconselha o eleitor a confirmar a autenticidade da mensagem, verificando se o contato ou e-mail pertence aos canais oficiais da zona eleitoral correspondente.
Uma última forma de consulta são os editais públicos. Os juízes eleitorais divulgam no Diário da Justiça Eletrônico de cada Tribunal Regional Eleitoral a lista nominal dos convocados.
Nestes documentos, as listas de mesários são apresentadas por município, zona eleitoral e local de votação, possibilitando ao eleitor verificar sua seleção para atuar nas Eleições 2026.